Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
Cidades

Justiça revoga incorporação de salários de servidores em Itaporã

19 de novembro 2015 - 17h19 Por Redação Douranews
Justiça revoga incorporação de salários de servidores em Itaporã

Através do desembargador José Ale Ahmad Netto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, o pedido de incorporação de salários a 19 servidores municipais de Itaporã, e negou o provimento ao recurso impetrado.

De acordo com os autos do processo, tudo começou quando uma servidora ocupante do cargo de Agente Administrativo na Prefeitura da cidade incorporou o salário de Assistente I, símbolo GER-3, tendo como salário R$ 959 e, com incorporação, passou a receber R$ 2.528,47, tendo um ganho real de 163,65%.

Para a decisão o TJMS se baseou no artigo 37, XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, onde estabelece que “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores”.

Assim, de acordo com a assessoria da Prefeitura, o município de Itaporã vai economizar quase R$ 40 mil por mês, valor que onerava a folha de pagamento dos servidores municipais.

Durante o período de janeiro de 2013 a 31 de outubro de 2015, o município pagou a mais aos servidores R$ 1.270.139,31. Este montante refere-se ao valor incorporado, fora o salário normal de cada um dos 19 servidores.

Segundo estudos com equipe técnica da Administração Municipal, com o valor pago a mais, Itaporã poderia construir 39 unidades de casas populares de 32 m², ou 2,5 km de ruas asfaltadas (com sete metros de largura), ou até mesmo quitar o débito deixado pela administração anterior junto ao Itaprev.

Alegando inconstitucionalidade nos atos administrativos que concederam incorporação salarial aos servidores municipais efetivos, o prefeito Wallas Milfont acatou o Parecer Jurídico de 21 de janeiro de 2013, expedido pela Assessoria Jurídica, e revogou a incorporação salarial. “Além das dívidas herdadas da administração anterior, a incorporação veio a onerar ainda mais a folha de pagamento, já que os servidores não desempenhavam as mesmas funções e ficou claro que a medida era inconstitucional. Não achamos justo, pois nesse período se gastou R$ 1.270.139,31, onde poderíamos ter aplicado em outras ações que beneficiaria ainda mais a comunidade itaporanense”, destacou o prefeito Wallas Milfont.