O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul conseguiu, terça-feira (8), na Justiça Federal, a suspensão da Deliberação 145 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que exigia a realização de exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH (a Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E.
A ação deferida pela juíza federal Monique Marchioli Leite, da 4ª. Vara Federal de Campo Grande, concedeu ao Detran-MS a tutela antecipatória para não condicionar a concessão da CNH ao exame. No parecer, consta em evidência as preocupações do Detran em relação ao teste.
O órgão de trânsito estadual sustentou que a demora nos processos da CNH, que ameaçam ao direito de trabalho e o auto custo para a realização do exame, pode inviabilizar a habilitação ou a renovação desse documento por parte de usuários em Mato Grosso do Sul.
“O Detran-MS é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente aumentem a segurança no trânsito. Porém o exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado e mais caro ao usuário”, afirma Gerson Claro, diretor-presidente do Departamento.
A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o país também são contrários à medida. Para a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) em Mato Grosso do Sul, o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita.