O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 4.818, aprovada pela Assembleia Legislativa, que amplia o benefício da gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros em Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9) e já está em vigor.
De acordo com a publicação, a gratuidade será estendida ao acompanhante desde que conste na Carteira de Identificação do beneficiário a expressão ‘Necessita de Acompanhante’, que, conforme a lei de iniciativa do deputado Lidio Lopes (Pen), deverá ser atestada por uma equipe multiprofissional do SUS (Sistema Único de Saúde).