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Publicada lei que permite a mutuários regularizar imóveis

09 de maio 2016 - 20h44 Por Redação Douranews
Publicada lei que permite a mutuários regularizar imóveis

O Governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial, por meio da Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), a Lei 4.857, de 6 de maio de 2016, referente ao programa “Morar Legal – Regularização”. No prazo de um ano as famílias que efetuaram, até 31 de dezembro de 2014, a compra dos imóveis pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Agehab, poderão regularizar a situação diretamente com a Agência de Habitação.

“É a oportunidade dessas famílias, que moram há muito tempo nas casas e legalmente não pertencem a elas e ao mesmo tempo essas não têm a segurança em relação a documentação do imóvel, de estarem obtendo a regularização conforme os critérios exigidos em lei, bem como de obtermos o retorno da contrapartida Estadual”, explicou a secretária estadual de Habitação, Maria do Carmo Avesani Lopez.

De acordo com a secretária, todas as arrecadações obtidas por meio das moradias são depositadas diretamente ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e só podem ser utilizadas para a construção de novas moradias, gerando, portanto, a oportunidade do benefício a novas famílias.

Para requerer a regularização, a família deve comprovar mediante Certidão dos Cartórios de Registro de Imóveis do Município, que não é proprietário de outro imóvel residencial; obter instrumento contratual que comprove a aquisição de direitos sobre o imóvel e identificar corretamente as partes com reconhecimento de suas assinaturas em cartório, o imóvel e a data da transação; além de comprovar que usa o imóvel para sua própria moradia.

A Lei 4.857 tem validade de um ano e o mesmo vale para programa Morar Legal – Recuperação de Créditos, vigente pela Lei 4.715, de 9 de setembro de 2015, que teve prazo prorrogado. No entanto, o programa Moral Legal – Regularização não é válido para os programas habitacionais com recursos provenientes da integralização de cotas do FAR (o Fundo de Arrendamento Residencial) e com recursos transferidos do FDS (o Fundo de Desenvolvimento Social), aos imóveis relativos à carteira imobiliária do extinto Previsul (o Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) e aos contratos relativos à carteira imobiliária da também já liquidada CDHU (a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul).

Outra novidade desse programa é a parceria entre a Agehab e a Defensoria Pública, no intuito de garantir maior transparência e imparcialidade nos procedimentos, de acordo com a assessoria do Governo.