Incentivo será implantado gradualmente entre 2016 e 2018. O repasse será efetuado pelo Governo de MS.
Agentes terão meta a cumprir e o Município informações a prestar.
A Prefeitura de Itaporã por meio da Gerência de Saúde Pública, firmou através do Termo de Adesão e Compromisso à Lei Estadual nº 4.841 de 16 de abril de 2016, onde os agentes comunitários de saúde, de controle de endemias de Itaporã, irão receber um incentivo financeiro por parte do Governo do Estado em seus salários.
O governador Reinaldo Azambuja sancionou o decreto que determina que esses profissionais da área de saúde irão receber um incentivo nas remunerações de até 50% do valor do salário mínimo vigente.
O incentivo, conforme o decreto, será integralizado gradualmente, sendo 34,09% do valor do mínimo vigente (atualmente R$ 880,00), já em 2016, o que representaria R$ 299,99; 40% em janeiro de 2017; e vai atingir os 50% em janeiro de 2018.
Os recursos para o pagamento do incentivo virão do Fundo Estadual de Saúde e será repassado ao fundo municipal de Saúde que será obrigado a transferir direta e integralmente os valores aos profissionais.
O repasse ao incentivo estadual será condicionado ao cumprimento de indicadores de produção destes profissionais, que foram definidos na Resolução nº 017/CIB/SES/MS, da Secretaria Estadual de Saúde. Essa produtividade será acompanhada por meio de relatórios de gestão que serão encaminhados periodicamente pelo Município a Secretaria Estadual de Saúde.
A Prefeitura também deverá encaminhar a Secretaria Estadual de Saúde anualmente relatórios de gestão acompanhados do balanço dos recursos financeiros. Se o município não cumprir essas exigências terá as transferências suspensas.
Já os servidores que não atingirem as metas mínimas estarão sujeitos à diminuição do incentivo a um repasse de 14,55% do valor do salário mínimo vigente.
Os recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o decreto, será movimentado sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, além do próprio Governo do Estado e do Tribunal de Contas (TCE).
Resolução nº 017/CIB/SES/MS, da Secretaria Estadual de Saúde.