Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
17°C
teu bonzinho

CCR ganha nova concessão da BR-163

Empresa ainda vai poder reajustar tarifas de pedágio

15 de novembro 2024 - 09h56 Por Redação Douranews
CCR ganha nova concessão da BR-163 BR-163 ainda possui poucos trechos duplicados, em 10 anos de concessão — CCR MSVia/Rachid Waqued

A CCR MSVia duplicou apenas 150 km quilômetros da BR-163 em Mato Grosso do Sul e investiu R$ 2,1 bilhões no trecho dos 845,4 km, conforme contrato adquirido há 10 anos e agora, beneficiada por decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), vai continuar com sendo a concessionária oficinal do trecho, mas terá de investir R$ 9,3 bilhões e antecipar as obras em cinco anos.

O valor a ser investido pela empresa é quatro vezes maior do que todos os investimentos feitos nos 10 anos da concessão. Os R$ 9 bilhões deverão ser utilizados em obras imediatas de duplicação de pistas, criação de faixas adicionais, construção de vias marginais, contornos, acostamento e outras intervenções que ajudarão a reduzir o número de acidentes para melhorar o fluxo dos veículos.

A baixa duplicação foi o fator que impulsionou os pedidos de relicitação da principal rodovia de Mato Grosso do Sul, tentando justificar o descumprimento do prazo contratual.

Novas tarifas

Os novos investimentos previstos incluem 203,02 km de duplicações e outras melhorias imediatas na rodovia, sendo pactuado, ainda, na decisão do TCU, que as tarifas de pedágio deverão ser readequadas para que o aumento tarifário acompanhe o andamento das melhorias realizadas. 

A nova tarifa de pedágio foi calculada nos moldes de um novo projeto de concessão, mas com degraus tarifários nos primeiros anos.

A pista simples parte dos atuais R$ 7,52/100km, vai passar para R$ 10,06/km no segundo ano, R$ 12,60/100km no ano seguinte até atingir o valor cheio de R$ 15,13/100km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual).

A tarifa também sofre alteração conforme a execução de obras. A tarifa de um trecho duplicado aumenta 30% apenas para aquela extensão que foi duplicada e após a conclusão das obras.