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Ex-vereadores terão que devolver o que receberam a mais

Justiça condena grupo que extrapolou nos subsídios

01 de julho 2025 - 07h58 Por Redação Douranews
Ex-vereadores terão que devolver o que receberam a mais Ação contra ex-vereadores tramitou no Fórum de Angélica — Divulgação

Os ex-vereadores de Angélica, Almir Fagundes, Ana Aparecida Barbosa, Aparecido Geraldo Rodrigues, Ivo Ferreira dos Santos, Fernanda de Souza Barros, Luciano Silva Soares,  Marildo Dezotti, Venicius Ramão Martins Domingues e Emerson Cassusi Ferreira foram condenados pelos salários recebidos a mais entre 2 de julho e 31 de dezembro de 2016.

Eles escaparam de pagar um valor maior porque o crime prescreveu e não precisarão devolver o excedente recebido desde o início da mandato deles, em 2013, mas, ainda assim, a juíza da Comarca, Thaís de Queiroz Otton, acatou ação do MPE e declarou a ilegalidade dos atos administrativos que acarretaram pagamento aos réus, a título de subsídio, de valores acima do limite estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal. 

A juíza declarou a inconstitucionalidade das Resoluções 002/2015 e 001/2016 da Câmara Municipal, que estipularam reajuste salarial anual em violação ao supracitado limite remuneratório e à regra da anterioridade da legislatura. Os ex-vereadores também terão que pagar 20% custas e despesas processuais.