MP responsabiliza ex-prefeito por desvio de verbas — Divulgação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, obteve decisão favorável que condenou quatro réus por ato de improbidade administrativa, incluindo um ex-prefeito do Município, por usarem recursos previdenciários de forma ilícita para cobrir despesas da Prefeitura. Ao todo, o prejuízo ao erário foi de R$ 63,3 mil.
A apuração do MPMS mostrou que, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, foram feitas transferências ilegais de recursos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (a Previmmar), tendo como justificativa alegada na época pelo prefeito Celso Vargas o pagamento da folha salarial dos servidores municipais, em meio a uma crise financeira.
Os réus resgatavam os valores aplicados em fundos de investimentos da Fundação previdenciária e transferiam para a conta da Prefeitura. Em média, 28 dias depois, o mesmo valor retornava à conta da Previmmar sem correção monetária ou pagamento de juros, o que causava prejuízos aos rendimentos do fundo previdenciário. O total transferido ao longo dos anos chegou a R$ 7,7 milhões.
Na decisão, a Justiça reconheceu que o uso indevido de recursos públicos afetou a confiança dos servidores e da sociedade, gerando insegurança e descrédito em relação à administração pública. Além disso, a ação dos réus infringiu a Lei Municipal 1.433/2005, que proíbe, expressamente, o uso dos recursos da entidade para qualquer finalidade que não seja custeio de benefícios previdenciários e taxa de administração.
O juiz acolheu integralmente os pedidos contidos na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, entre eles o ressarcimento integral do dano financeiro (R$ 63,3 mil), o pagamento do dano moral coletivo (R$ 50 mil), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e pagamento das custas processuais.