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TCE-MS suspende licitação por exigências em edital

Tribunal de Contas é alertado sobre Pregão de Fátima do Sul

19 de setembro 2025 - 15h45 Por Redação Douranews
TCE-MS suspende licitação por exigências em edital TCE age preventivamente em edital excessivo — Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do Pregão Presencial 31/2025 em que o município de Fátima do Sul previa o registro de preços para futura aquisição de bens permanentes, como mobiliário em geral, no valor estimado de R$ 623.948,57.

A decisão busca assegurar que a aquisição dos bens seja realizada com transparência, legalidade e respeito ao interesse público, evitando restrições indevidas que possam prejudicar a competitividade e a economicidade do processo licitatório.

A análise foi realizada após o recebimento de denúncia que apontou possíveis irregularidades no edital, entre elas a exigência excessiva de laudos e certificados técnicos, incluindo registro no Crea-MS (o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e apresentação de ART, considerados incompatíveis com a aquisição de mobiliário.

A ausência de justificativa para os quantitativos dos itens licitados, exigência indevida de certidão negativa de débitos gerais municipais, falta de motivação para a modalidade presencial, em vez de eletrônica, ausência de definição clara sobre os parâmetros dos lances, falta de justificativa para a inversão das fases da licitação e não publicação ou indicação dos servidores responsáveis pelo certame, nem comprovação de disponibilização do processo no sistema e-Sfinge do TCE-MS, também chamaram a atenção.

De acordo com o relatório, ficou evidenciado que algumas exigências do edital, especialmente relacionadas à qualificação técnica, poderiam restringir a participação de empresas, reduzindo a competitividade.

Com a decisão, o município deve suspender imediatamente o pregão e terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da determinação e apresentar justificativas ou correções realizadas. Também foi determinado que a administração municipal encaminhe ao TCE-MS toda a documentação do processo licitatório, incluindo o Estudo Técnico Preliminar, obrigatório nessas situações.