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Prefeitura de Caarapó rescinde contrato com advogado

Escritório investigado pelo MP muda razão social para continuar

30 de janeiro 2026 - 14h20 Por Redação Douranews
Prefeitura de Caarapó rescinde contrato com advogado Em Caarapó escritório jurídico também é investigado — Divulgação

A Prefeitura de Caarapó voltou atrás e formalizou o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo 149/2025, firmado com empresa de Assessoria Jurídica no valor de R$ 259.920,00. O documento foi publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da Assomasul.

Antes disso, como púbica o site Caaraponews,, a 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó havia determinado a rescisão do contrato de assessoria jurídica firmado pela Prefeitura após concluir que não havia fundamento legal para a contratação por inexigibilidade — modalidade que dispensa processo licitatório.

O contrato em questão previa serviços de assessoria e consultoria jurídica voltados ao acompanhamento de processos licitatórios e compras governamentais. Para o MP, a contratação não se justificava, uma vez que o Município já dispõe de Procuradoria Jurídica estruturada, com servidores habilitados e atribuições específicas relacionadas à área de licitações e contratos.

Além disso, o Ministério Público expediu ofício ao Controle Interno para que verifique outras possíveis contratações semelhantes realizadas por inexigibilidade – sem licitação - em situações nas quais poderia haver competição entre empresas, bem como contratações de serviços que, em tese, seriam de atribuição dos próprios servidores públicos.

Contrato alterado

Antes de acatar a determinação, a Prefeitura publicou no Diário Oficial de sexta-feira (23) o 2º Termo de Apostilamento do Contrato com a alteração da razão social original da empresa contratada. O contratado original — a sociedade individual Igor de Melo Sousa — foi substituído por uma sociedade – a Bertotto e Ruza advogados associados. Na prática, houve mudança de responsáveis técnicos, apesar de a inexigibilidade ter sido fundamentada no profissional inicialmente vinculado à empresa.

“Isso é ilegal. O documento evidencia que não foi feita uma simples mudança de nome da empresa. Ao contrário, indica que a contratação originalmente vinculada a uma sociedade individual de advocacia passa a ser sociedade de advogados com outros sócios e representantes. A Lei de Licitações é explícita no § 4º do art. 74 ao vedar a atuação de profissionais distintos daqueles que justificaram a inexigibilidade. Além disso, para justificar o apostilamento utilizaram o inciso IV do art. 136 da Lei de Licitações, que se refere a alterações relacionadas a empenho de dotação orçamentária. É uma verdadeira distorção da norma”, avalia advogado ouvido pelo site de Caarapó.