Dispositivo impede que depósito seja concluído — Reprodução
Um homem foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 50 dias-multa, depois de praticar uma série de furtos em agências bancárias de Campo Grande por meio de um método sofisticado conhecido como “pescaria” de envelopes de depósito.
De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre setembro de 2021 e janeiro de 2022, em diferentes unidades de uma cooperativa de crédito. O autor utilizava substâncias aderentes e objetos pontiagudos para impedir que os envelopes de depósito inseridos pelos clientes descessem completamente no caixa eletrônico.
Após a saída da vítima, conforme se apurou, ele retornava ao local e retirava os envelopes, apropriando-se dos valores em dinheiro. Nessa operação, pelo menos, quatro furtos foram cometidos, resultando em um prejuízo total aproximado de R$ 7.938,00.
O esquema só foi descoberto após reclamações de associados que perceberam que os depósitos realizados não haviam sido creditados em suas contas. As imagens das câmeras de segurança das agências foram fundamentais para a identificação da prática criminosa.
Na sentença, o magistrado José Henrique Kaster, da 4ª. Vara Criminal de Campo Grande, destacou que a conduta se enquadra no crime de furto qualificado por destreza, previsto no artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal, ressaltando o grau de planejamento e habilidade empregado para enganar tanto os clientes quanto o sistema bancário. Também foi reconhecida a continuidade delitiva, já que os crimes foram praticados em condições semelhantes de tempo, local e modo de execução.
A Justiça entendeu também que, apesar do regime inicial menos gravoso, a condenação é necessária para reprovar e prevenir esse tipo de crime, que atinge diretamente o patrimônio das vítimas e compromete a confiança no uso dos serviços bancários.