A Justiça de Minas Gerais suspendeu, por meio de liminar, concorrência para a escolha da empresa ou consórcio que ficará responsável por fiscalizar, monitorar e supervisionar as obras de reforma do Mineirão, que será um dos estádios da Copa do Mundo de 2014. De acordo com o governo de Minas, as obras, orçadas em R$ 743,4 milhões, não serão paralisadas.
A liminar foi concedida pela juíza Riza Aparecida Nery, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, na tarde de quinta-feira 27, com base no mandado de segurança requerido pelo Sindicato da Arquitetura e Engenharia (Sinaenco).
A entidade apontou ilegalidade na contratação do serviço. Segundo nota divulgada por sua assessoria de imprensa, o Sinaenco argumentou que os serviços são de “natureza complexa e de alta especialização” e por isso devem ser licitados por critério de melhor técnica ou melhor técnica e preço.
Segundo a nota do Sinaenco, o pregão presencial de nº 1501122000277/2010 estabelece que a contratação da empresa pode ser feita pelo critério de menor preço. De acordo com o sindicato, a lei de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, determina que “apenas bens e serviços comuns podem ser adquiridos via pregão”.
“Isso gera a contratação de empresas por preço vil e desconsidera parâmetros importantes, como a etapa da qualificação técnica”, observou o vice-presidente de Arquitetura do Sinaenco, Leon Myssior. Segundo ele, a obra pode ficar seriamente comprometida. “Economiza-se 1% e coloca-se em risco 100% do empreendimento”, acrescentou.