Em razão das unidades prisionais da Comarca de Aquidauana ainda não oferecerem oportunidade de trabalho ou qualificação profissional, o juiz Giuliano Máximo Martins lançou nesta terça-feira (30), por meio da Portaria 001/2015, o projeto Remição pela Leitura. Ao implantar a proposta, Giuliano lembrou que o intuito é estimular e incentivar a leitura e a educação, fatores essenciais para mudanças comportamentais. Serão beneficiados 20 presos de Aquidauana e 40 detentos de Dois Irmãos do Buriti.
De acordo com o juiz, a iniciativa busca auxiliar os sentenciados na escolarização e no desenvolvimento pessoal, recebendo-se ainda o desconto da pena. “O preso terá acesso a obra literária, clássica, científica ou filosófica, e disporá de até 30 dias para leitura. Da compreensão do texto, formulará uma resenha para análise da comissão organizadora e, posteriormente, pelo juiz criminal, com a possibilidade de receber quatro dias de remição da pena”, disse.
Segundo a portaria que estabeleceu as regras relacionadas à remição pela leitura, o benefício pode chegar até a 48 dias de pena no prazo de 12 meses. A Lei de Execução Penal dispõe que o condenado poderá remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, e a remição da pena por meio da leitura confere efetividade ao texto legal, disseminando a construção de novos pensamentos, estimulando a criatividade e proporcionando o resgate da autoestima do preso, “que pode trocar momentos ociosos pela leitura e estudo”, concluiu o juiz.
Em Mato Grosso do Sul, a Comarca de Aquidauana é a terceira a implantar a remição de pena por meio da leitura. A primeira foi Paranaíba, em setembro de 2014, com a remição de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Em maio deste ano, a Comarca de Nova Andradina implantou o projeto, permitindo que para cada obra lida e aprovada sejam remidos quatro dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.