Buscar quarta-feira, 2 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
15°C
Cultura

Comarcas do Estado incentivam leitura em troca da pena

01 de julho 2015 - 19h02 Por Redação Douranews
Comarcas do Estado incentivam leitura em troca da pena

Em razão das unidades prisionais da Comarca de Aquidauana ainda não oferecerem oportunidade de trabalho ou qualificação profissional, o juiz Giuliano Máximo Martins lançou nesta terça-feira (30), por meio da Portaria 001/2015, o projeto Remição pela Leitura. Ao implantar a proposta, Giuliano lembrou que o intuito é estimular e incentivar a leitura e a educação, fatores essenciais para mudanças comportamentais. Serão beneficiados 20 presos de Aquidauana e 40 detentos de Dois Irmãos do Buriti.
 
De acordo com o juiz, a iniciativa busca auxiliar os sentenciados na escolarização e no desenvolvimento pessoal, recebendo-se ainda o desconto da pena. “O preso terá acesso a obra literária, clássica, científica ou filosófica, e disporá de até 30 dias para leitura. Da compreensão do texto, formulará uma resenha para análise da comissão organizadora e, posteriormente, pelo juiz criminal, com a possibilidade de receber quatro dias de remição da pena”, disse. 
 
Segundo a portaria que estabeleceu as regras relacionadas à remição pela leitura, o benefício pode chegar até a 48 dias de pena no prazo de 12 meses. A Lei de Execução Penal dispõe que o condenado poderá remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, e a remição da pena por meio da leitura confere efetividade ao texto legal, disseminando a construção de novos pensamentos, estimulando a criatividade e proporcionando o resgate da autoestima do preso, “que pode trocar momentos ociosos pela leitura e estudo”, concluiu o juiz.
 
Em Mato Grosso do Sul, a Comarca de Aquidauana é a terceira a implantar a remição de pena por meio da leitura. A primeira foi Paranaíba, em setembro de 2014, com a remição de quatro dias de pena para cada obra lida, limitando-se ao total de 12 por ano. Em maio deste ano, a Comarca de Nova Andradina implantou o projeto, permitindo que para cada obra lida e aprovada sejam remidos quatro dias da pena, somando o máximo de 48 dias por ano.