O Banco destina-se a receber e controlar a cedência de cadeiras de rodas, que serão repassadas aos cadeirantes por meio de cedência, devendo após o período de utilização ser devolvidas ao banco.
Poderão compor o Banco de Cadeira de Rodas equipamentos de uso dos deficientes, tais como bengalas, muletas, andadores, e outros, bem como nebulizadores e respiradores artificiais.
Pela lei, o poder público fica autorizado a receber doações e firmar convênios para a constituição do Banco de Cadeiras de Rodas.
Para Albino Mendes, a criação do Banco de Cadeiras de Rodas vai garantir o direito à cidadania aos portadores de necessidades especiais, “facilitando a vida destas pessoas, sobretudo daquelas que não têm condições financeiras de adquirir tais produtos para sua locomoção”.
Parquímetro
Já a edição do Diário Oficial do dia 2 de maio publicou a Lei nº 3.442, de 29 de abril que dispõe sobre a isenção do pagamento pelo estacionamento regulamentado em Dourados para o cidadão acima de 60 anos de idade. Esta lei, também aprovada na Câmara, é de autoria do vereador Juarez ‘Amigo do Esporte’ (PRB) e tem como co-autor o vereador Albino Mendes (PR).
Segundo a lei, o cartão de isento será fornecido pela empresa que explora os serviços de estacionamento rotativo no município, sem ônus algum aos cidadãos, que, para obterem o cartão terão de apresentar cédula identidade, carteira de trabalho ou outro documento que contenha data de nascimento, filiação e foto, além de comprovante de residência atualizado.
“São duas novas leis que beneficiam diretamente os cidadãos douradenses, sobretudo os mais desprovidos de posses. E esta é a nossa função enquanto vereador, ou seja, propor leis que contemplem os cidadãos e lhes assegurem o direito de ir e vir, com dignidade”, diz Albino Mendes.