De acordo com o projeto, fica determinando que o estabelecimento de ensino da rede municipal deverá exibir no seu prédio, ao lado da entrada principal, em lugar visível ao público, placa na qual constará a nota por ele obtido quando da última apuração do Ideb e Inep. A placa de que trata esta lei terá superfície de, no mínimo, 1 metro quadrado.
Caso aprovada, a Lei estabelece ainda as unidades de ensino, encaminhamento por meio de carta dirigida aos pais ou aos responsáveis pelos alunos ali matriculados, a nota por eles obtida no Ideb. “A carta de que trata este artigo deverá conter a justificativa da nota obtida e, na hipótese de não ser esta a nota máxima, a indicação das providências que serão adotadas a fim de melhorar o desempenho apresentado pela escola”.
O projeto de Lei deverá entrar em votação nas próximas sessões da Câmara Municipal e, caso aprovada pelos vereadores a Lei deve entrar em vigor após sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial.