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OAB reage contra proibição de uso do celular em bancos

31 de janeiro 2012 - 18h29 Por Redação Douranews
OAB reage contra proibição de uso do celular em bancos

O presidente da 4ª Subseção da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil) em Dourados, Cesar Augusto Rasslan Câmara, manifestou-se hoje (31) sobre a proibição de uso de celulares dentro de agências bancárias e estabelecimentos afins, conforme prevê a lei 2.807/2004, alterada pela lei 4.112, de 17 de janeiro do ano passado. As informações são da assessoria de imprensa da Subseção.

“Ao que parece, a lei tem intenção de coibir a prática de crimes de assalto, seqüestro relâmpago, nas saídas de bancos, para os quais os celulares podem ser utilizados por criminosos que de dentro das agências possam avisar seus comparsas do lado de fora, a fim de praticarem o crime”, observa César Rasslan, acrescentando porém, que o efeito da lei é diverso, “pois fere o princípio da inocência ao colocar todos os usuários de celulares como pretensos criminosos, como pretensos assaltantes ou seqüestradores, só pelo uso do celular”.

O artigo 3º da lei 2807/2004 determina que os infratores à regra proibitiva, assim considerados aqueles que fizerem uso do aparelho celular dentro das agências bancárias, “serão convidados a se retirar” do local e, “caso se neguem a observar tal recomendação, será pedida a intervenção policial”. O artigo 4º ainda determina uma multa ao cidadão no valor de 20 UFERMS, dobrada no caso de reincidência. A UFERMS para janeiro e fevereiro de 2012 tem o valor de R$ 16,21 a unidade.

Na opinião do presidente da OAB, “isso [a universalidade da aplicação da lei] fere o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que ninguém será considerado culpado sem ter sido condenado em processo criminal e a sentença tenha transitado em julgado, ou seja, pela concepção da lei, todas as pessoas são tidas como freqüentadoras de agências bancárias “com a má intenção de praticar ilícito penal”.

Ao contrário, segundo o advogado, de serem considerados como simples cidadãos honestos, usuários dos serviços bancários para pagar suas contas, receber valores e realizar outras operações financeiras, a lei mudou o foco: “Usou celular no banco é propenso criminoso”, diz o presidente da 4ª Subseção da OAB/MS.

Poder de polícia

Outra inconstitucionalidade levantada por César Rasslan Câmara é a de que a lei , da forma como se configura, “direciona a que o funcionário do banco ‘convide’ o usuário do celular a se retirar da agência”. Câmara protesta: Nem pedirá que desligue o celular, o que já é um absurdo?”. Esse ato, segundo ele, é próprio de segurança pública [é isso o que a lei leva a crer – combate à criminalidade pelo uso de celular], caracterizando ato próprio de polícia, “o que o funcionário do banco não é”, reforça o dirigente. “Também nesse sentido a lei é inconstitucional, pois fere o disposto no artigo 144 da Constituição Federal”.

Essa norma de proibição fere, ainda, segundo o presidente local da OAB, “o direito de livre comunicação e de manifestação das pessoas”, assegurados nos termos do artigo 5º inciso IX.

Cesar Rasslan lembra também que “os bancos já não respeitam o prazo de 15 minutos para atendimento dos cidadãos, que esperam mais de meia hora, e em outros casos mais de uma hora para serem atendidos. Essas pessoas não podem se comunicar com seus familiares, com membros de seus trabalhos, para saber como estão, o porquê da demora em não voltar do banco?”, indaga. E o pai, a esposa, o marido, o patrão, o colega de trabalho, que não puderem se comunicar com aquele que foi à agência bancária ficarão na aflição do que tenha acontecido. “Assalto? morte? problemas de saúde? foi sequestrado? Por isso tudo, a proibição mais cria insegurança do que dá segurança, é só pensarmos um pouco”, disse o presidente da 4ª Subseção da OAB/MS, considerando, finalmente, o índice de assaltos e sequestros nessas condições, abaixo de meio por cento do número de usuários dos bancos.