O Ministério Público Federal em Dourados esclarece que não agiu “cobrado” pela OAB/MS, quando instaurou dois inquéritos civis públicos para investigar a morte de um bebê e sequelas cardíacas em outro, provocadas por suposta demora na realização de partos no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU/UFGD). As informações são do site oficial da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul.
A OAB/MS encaminhou ofício mais de 30 dias depois que o MPF já havia instaurado inquéritos civis públicos para averiguar os fatos. O ofício pedia apenas esclarecimentos sobre as providências adotadas, não ofereceu nenhum fato novo e nem cobrou qualquer atitude do MPF, o que, de outra forma, seria totalmente desnecessário, haja visto que o MPF já estava atuando no caso.
O 1º inquérito civil público foi instaurado em 9 de março, para investigar a demora na realização da operação cesariana em uma gestante, o que pode ter ocasionado sofrimento fetal e os problemas cardíacos que o recém-nascido apresenta.
O 2º inquérito civil público foi instaurado em 30 de abril, para investigar as condições em que se deu o parto de outra gestante. A denúncia é de que a equipe médica esperou dois dias para realizar o parto normal, quando as circunstâncias indicavam a necessidade de uma cesariana. No final, a operação foi realizada pelos médicos mas o bebê estaria com o cordão umbilical enrolado em volta do pescoço. Segundo o marido da vítima, os médicos teriam tentado "empurrar" o bebê para dentro do útero da mãe, para assim realizar a cesária. O bebê faleceu.
Os dois casos foram denunciados diretamente ao MPF em Dourados pelos pais. Além de instaurar inquérito civil público, o MPF determinou à Secretaria Estadual de Saúde realização de auditoria no Setor de Maternidade e Obstetrícia do HU. Foi solicitada à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para investigar os fatos.
O MPF também determinou a exumação e a necropsia do corpo do bebê morto, para identificação da causa da morte e se ela tem relação com o fato do cordão umbilical encontrar-se enrolado em seu pescoço, impedindo a realização de parto normal. O perito deve esclarecer a causa da morte de forma conclusiva, caso entenda que ela não decorre de eventual erro médico.
O ofício da OAB/MS, solicitando informações sobre os casos, foi protocolado na Procuradoria da República no município de Dourados apenas em 10 de maio, data muito posterior à instauração dos inquéritos pelo MPF. No ofício (clique aqui para ler) não consta qualquer cobrança ou pedido de investigação - que já estava em andamento – mas apenas pedido de informações sobre as providências adotadas.