A Câmara dos Vereadores de Dourados promoveu, nesta quinta-feira (16), uma reunião para debater o projeto que pretende aplicar a lei da “ficha limpa”, não só em eleições, mas também na nomeação de cargos de confiança do poder público municipal. À exceção dos vereadores com mandato e membros da sociedade civil organizada, convidados pela organização do evento, um único candidato a vereador [o advogado e juiz aposentado Ailton Stropa (DEM)] esteve na reunião apoiando o projeto.
“Penso que seria interessante que mais candidatos estivessem lá para acompanhar esse projeto que é tão importante para nossa cidade. Dourados vem se recuperando de uma terrível crise política e, ao se levantar novamente, todos os poderes e a sociedade civil organizada precisam se unir em torno de ações como essa que moraliza o serviço público”, defendeu Stropa.
O projeto que tramita na Câmara, proposto pelo executivo municipal, propõe a inelegibilidade para os pretendentes a mandatos públicos que tenham sido condenados judicialmente em diversos tipos de crimes, tais como: aqueles que atentem contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, o meio ambiente, a saúde, a vida, a dignidade sexual, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, o abuso de autoridade, racismo, tortura, entre outros.
Além de Stropa, que concorre ao primeiro mandato, estiveram na reunião os já vereadores Idenor Machado, Pedro Pepa, Gino Ferreira, Délia Razuk, Albino Mendes, Elias Ishy, Cemar Arnal, Bebeto e Cido Medeiros.
A reunião
Um dos entraves que impediu a votação da lei, proposta em 2012 pelo prefeito Murilo Zauith, foi a discussão se haveria necessidade de alterar pontos do texto normativo antes que ele fosse aprovado. Na reunião convocada pela Câmara, porém, todas as entidades representadas, como a Igreja Católica, o Observatório Social e a OAB, por exemplo, defenderam a aprovação imediata da lei.
Para o candidato e ex-juiz Aílton Stropa, a Lei da Ficha Limpa deve ser votada como enviada pelo prefeito por quatro razões principais: “primeiro, porque simplesmente repete a Lei Federal que trata da matéria e que, com sua aplicação, será aprimorada pelo próprio Supremo Tribunal Federal; segundo, porque o Poder Público, diferente do empresário privado que pode admitir quem quiser, não tem discricionariedade para analisar caso a caso, crime a crime; terceiro, porque, a adoção da Lei da Ficha Limpa vai estimular as pessoas que querem exercer cargo público a andarem dentro da lei; e, finalmente, porque, acima de tudo, o filtro sobre quem se enquadra na Lei de Ficha Limpa e não pode ocupar cargos públicos é feito pelo Poder Judiciário, já que nossa Constituição Federal prevê amplo direito de defesa e, nessa ocasião, via advogados competentes, quem praticou esta ou aquela conduta pode dar sua versão do caso, que será analisada pelo juiz, que não condenará os inocentes”.