A defesa do ex-vereador José Carlos Cimatti Pereira, presidente da Câmara de Dourados durante o período de 2003 e 2004, considerou exagerada a condenação aplicada pela juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª. Vara Cível, que determinou o ressarcimento da quantia equivalente a R$ 355.500,00, em Ação Civil Pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) por conta de atos administrativos praticados por ele durante o exercício da presidência.
Em Recurso de Apelação protocolado no dia 23 de novembro do ano passado, dez dias após a sentença da juíza, a defesa de Cimatti argumentou que o vereador foi impedido de apresentar o rol de testemunhas que se dispuseram a apresentar contrarrazões para justificar o recebimento pelos serviços contratados na época.
De acordo com o advogado Ailton Stropa Garcia, o cliente pede a modificação da sentença e o julgamento pela improcedência da pretensão do Ministério Público Estadual. O então presidente José Carlos Cimatti, segundo a defesa, agiu “com total boa fé e não obteve qualquer benefício com as contratações”.
Ainda assim, o ex-vereador concorda em pagar, como multa civil, o equivalente a uma vez a remuneração que recebia pelo exercício do mandato na época. Durante a legislatura 2001/04, os vereadores ganhavam, em média, R$ 4 mil mensais.