O MPF (Ministério Público Federal) e a Funai (Fundação Nacional do Índio) conseguiram na Justiça a suspensão de uma ordem que determinava a retirada de indígenas que ocupam uma área na fazenda Curral de Arame, em Dourados. Os índios permanecerão por mais 120 dias, até que haja perícia topográfica e antropológica, que determinará se a área pertence ou não à Reserva Indígena de Dourados. A decisão, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), cassou a liminar da Justiça Federal de Dourados, que determinava a retirada dos indígenas do local.
São 47 famílias fixadas na fazenda desde 2011, em uma área de 26,9 hectares, onde elas mantêm plantações com culturas diversas, como milho, mandioca e abóbora. Para o MPF há fortes indícios, baseados em documentos oficiais, de que o local ocupado pelos índios faz parte da Reserva Indígena de Dourados, que teria sido repassada a terceiros pelo próprio Estado.
Reserva
A Reserva Indígena de Dourados foi demarcada com 3.600 hectares, através do Decreto Estadual 401, de 3 de setembro de 1917. Ao longo do tempo, sofreu um processo histórico de diminuição da área, sendo registrada em 1965 com 61 hectares a menos. O título definitivo de propriedade, expedido em 26 de outubro de 1985, manteve a redução, e a área total ficou com 3.539 ha.
Hoje, apenas 3.467 hectares estão na posse efetiva dos indígenas, ou seja, após a titulação houve nova perda de área, equivalente a 72 hectares. Foram 133 hectares da área original transmitidos a terceiros ou ocupados de forma irregular, conforme o processo que deu origem à decisão.
A Reserva abriga 13 mil indígenas das etnias guarani-kayowá/ñandeva e terena. Localiza-se na zona norte do município de Dourados, a pouco mais de três quilômetros do centro urbano e é considerada, segundo o MPF, “uma área de confinamento humano”, por se tratar de uma das mais violentas reservas indígenas do país, de acordo com o Ministério Público Federal.
Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, com cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja e cana são respectivamente dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul, constata o MPF.