Em continuidade às atividades de expansão do projeto MPT na Escola em Mato Grosso do Sul, foi realizada, em agosto, em Dourados, a 2ª Oficina de formação de coordenadores municipais e de coordenadores das escolas participantes do projeto. O evento reuniu 33 educadores dos municípios de Aral Moreira, Caarapó, Dourados, Eldorado, Itaporã e Ponta Porã, no auditório da Unidade 1 da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).
Como forma preventiva de combater o trabalho infantil, o MPT vem desenvolvendo o projeto nas escolas de ensino fundamental em todo o país. Por meio dessa iniciativa, fornece material pedagógico para desenvolvimento de atividades voltadas aos alunos das escolas de ensino fundamental sobre temas ligados à prevenção e erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente.
O projeto conta com cartilhas ilustradas e atividades pedagógicas destinadas aos alunos. Além de atividades em sala de aula, as ações estendem-se às famílias dos alunos envolvidos por meio de palestras com a participação da comunidade.
Em Dourados, a oficina de formação dos coordenadores municipais foi ministrada pela procuradora do trabalho Cândice Gabriela Arosio, que esclareceu aos participantes sobre como o trabalho será desenvolvido. A supervisora pedagógica do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) de Dourados, Maria Cristina de Freitas Giraldi, também participou da oficina, explicando conceitos e apresentando informações sobre os cursos de aprendizagem industrial realizados na região de Dourados.
A próxima etapa do MPT na Escola será a elaboração do plano de ação pelos municípios participantes e a designação de data para a realização da Oficina de Capacitação com os 150 professores que irão aplicar o projeto em sala de aula. A previsão é que até o fim do mês de outubro mais de 1.200 alunos sejam alcançados pelo projeto.
Não ao trabalho infantil
A exploração de mão de obra infantil, de acordo com as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), é toda atividade que prejudica o bem-estar das crianças e compromete sua educação, desenvolvimento e futuro. O trabalho infantil, que pode também ser doméstico, é o trabalho da criança e do adolescente com idade inferior a 16 anos. A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho antes dessa idade. A única exceção é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos.