Congresso da Udam realizado em maio do ano passado em Dourados — Foto: Arquivo/Douranews
Desde o início de 2015, por solicitação do promotor de justiça Ricardo Rotunno que atua como titular na 16ª Promotoria de Justiça em Defesa do Patrimônio Público, Social e das Fundações, foi instaurado pelo delegado Marcelo Batistela, titular do 1º DP (Distrito Policial) inquérito criminal para apurar os indícios da prática dos crimes de desobediência de ordem judicial, falsidade ideológica e estelionato em face da ata de eleição e posse da nova diretoria-executiva da Udam (União Douradense de Associações de Moradores), realizada no dia 2 de maio do ano passado, mesmo com uma liminar expedida pelo juiz plantonista Caio de Brito que impedia a realização do Congresso municipal da Udam.
Durante o Congresso, realizado entre os dias 2 e 3 de maio na sede da Associação de Moradores do Jardim Santana, no BNH 3º Plano, foi reeleito o presidente Demétrio Cavalcante, mesmo com o mandado de segurança impetrado pela vice-presidente da Associação de Moradores da Vila Cachoeirinha, União Douradense e Canaã VI, Márcia Lourdes da Silva, que impedia a realização do encontro.
Segundo a denúncia oferecida ao Ministério Público pelo então presidente do Instituto Nossa Casa de Dourados e diretor-geral das microrregiões da Grande Dourados, pela Famems (a Federação das Associações de Moradores de Mato Grosso do Sul, Antonio Carlos da Silva, juntamente com Genivaldo Belarmino da Silva, então presidente da Associação de Moradores do Jardim Pantana, mesmo com a liminar impedindo a realização das eleições, e a oficial de justiça notificando a diretoria Udam às 17 horas do dia 2 de maio, o próprio presidente da entidade Demétrio Siqueira Cavalcante afirmou que não estava ocorrendo as eleições, mas sim preparando o local para o Congresso que aconteceria no dia seguinte.
Ainda assim, houve a averbação no Cartório do 4º Oficio de Pessoas Jurídicas de uma ata de eleição e posse para a Diretoria da Udam no Quadriênio 2015/2018, ocorrendo infrações criminais de desobediência de ordem judicial e falsidade ideológica, pois os servidores do Cartório foram induzidos ao erro, ao convalidar um documento com conteúdo ideologicamente falso no dia 29 de julho, com a liminar em curso, sendo revogada somente no dia 15 de setembro pela juíza Marilsa Aparecida Baptista, da 3ª Vara Civil de Dourados, sem discutir o mérito do processo, ou seja, como a Udam não recebia recursos públicos, seria necessário o arquivamento do mandato de segurança para que os associados convocassem, com autonomia própria, nova assembleia geral para definir as regras de uma nova eleição, o que ainda não aconteceu.
De acordo com o inquérito policial, em fase de interrogatório das testemunhas, os denunciantes ofereceram uma ampla relação de provas documentais que levam a ideia da suposta simulação do pleito induzindo a eleição de chapa única, pois todos os integrantes da comissão eleitoral, escolhida sem assembleia geral, ao mesmo tempo também pertenciam à chapa vencedora, dificultando a concorrência equitativa com a chapa 2 liderada pela aposentada Odete Nashallah. Segundo conta nos autos, inclusive, houve no dia 2 de maio a suposta montagem de uma força-tarefa pela comissão eleitoral para recolher as assinaturas da lista de presença anexadas na ata, visando comprovar que no momento da concessão da liminar proibindo as eleições, o pleito já havia ocorrido, mesmo tendo as determinações do juiz Caio de Brito sido retroativas a quaisquer ações da Udam que, ainda assim, acabou elegendo nova diretoria.
Segundo os denunciantes, se comprovados os crimes, a pena dos acusados que em grande parte são servidores públicos será agravada, pois a suposta ata ideologicamente falsa foi usada para obter vantagens indevidas induzindo ao erro servidores da Procuradoria Geral do Município de Dourados, que com esta ata elaboraram decretos de nomeação de membros da Udam em 12 conselhos municipais, entre eles o de Habitação, Meio Ambiente, Plano Diretor e Transporte Coletivo.
Outro agravante é que o promotor de justiça da Promotoria Comunitária Roberto Gonçalves Ishykawa foi o principal palestrante no Congresso da Udam no dia 3 de maio de 2015, inclusive emitiu parecer ministerial contra as regras adotadas nas eleições do dia 2, solicitando a realização de novo pleito imediatamente, respeitando o interesse coletivo dos associados no Estatuto Social da entidade. Ainda existe nos autos a acusação da suposta prática de estelionato praticado pela diretoria da Udam, que apesar de revogar a liminar sem discussão do mérito, teoricamente com as eleições canceladas, não houve a convocação de assembleia de sócios para a prorrogação do mandato na gestão 2010/2014 ou montagem de comissão provisória, assim como foi feito no litígio do pleito no Simted (o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação), pois ainda houve a continuidade do recolhimento das taxas de inscrições para realização de novos pleitos eleitorais nas suas filiadas, como a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Terra Roxa I, II e Residencial Aimoré, e Associação de Moradores do Bairro Parque do Lago I e II, Associação de Moradores do Jardim Pantanal, Associação de Moradores do Acampamento Jardim Vitória, Associação de Moradores do Jardim Água Boa, que podem ser canceladas pela comunidade, se ajuizada ações anulatórias individuais.
Paralelo a isso, a Ordem dos Advogados do Brasil de Dourados também determinou a abertura de processo ético contra o advogado Wilson Matos que assinou a ata atestando a realização das eleições. O jurista se isentou dos fatos e apresentou a defesa escrita que segue para análise da Comissão de Ética. Igualmente, Francisco Alencar Antunes e Claudia Arguelo apontados como presidente e secretária da Federação das Associações de Moradores do Estado, a Famems, podem ser ouvidos por carta precatória verificando se houve autorização legal para uso do nome da instituição nas eleições da Udam, que atualmente não está filiada nos seus quadros por ausência de quitação de taxa sindical.
A Udam é uma organização não-governamental de direito privado criada em 1986 para congregar os 58 líderes comunitários filiados, ligados à Associações de Moradores ramificadas em mais de 200 bairros de Dourados, onde grande parte delas estão irregulares, necessitando de adaptação interna, conforme prevê o novo Código Civil. (Colaborou: Luciano Amorim – Jornalista Freelancer – 1483-DRT/MS)