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Prefeita libera igrejas e academias, mas comércio não terá horário estendido

05 de dezembro 2020 - 11h17 Por Redação Douranews
Prefeita libera igrejas e academias, mas comércio não terá horário estendido Horário contingenciado estipulado pela Prefeitura limita a atividade comercial em tempos de pandemia — Douranews/Arquivo

Novo decreto, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4), anuncia que, por conta da pandemia do novo coronavírus, este ano não vai funcionar o horário estendido de atendimento no comércio para fomento às vendas de Natal e Ano Novo em Dourados.

A prefeita Délia Razuk (PL) renovou o toque de recolher, impedindo a circulação de pessoas entre às 22 horas até às 5 da manhã do dia seguinte, e a permissão para que a nesse intervalo de horário possam funcionar os serviços de entrega na modalidade delivery. A medida permite exceções aos profissionais da área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a atividades essenciais e sua prestação, e ainda trabalhadores em trânsito.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Pelos próximos 14 dias, até o dia 17, a quinta-feira que antecede ao domingo (20), feriado do aniversário da cidade, vão vigorar, conforme o Decreto 3041,os seguintes horários para a atividade empresarial do segmento lojista e de alimentos na cidade:

- comércio: de segunda a sexta-feira das 8 às 18 e aos sábados, das 8 às 16 horas;
- shopping center: a) de segunda a sábado, lojas das 10 às 22 e praça de alimentação das 11 às 22 horas b) aos domingos, lojas das 14 à 20 e a praça de alimentação das 11 às 20 horas;
- mercados e atacados: de segunda a sábado das 7h30 às 22 horas;
- restaurantes: de segunda a sábado das 11 às 22 horas;
- bares: de segunda a sábado das 10 às 22 horas;
- conveniências: de segunda a sábado das 8 às 22 horas.

Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas e máximo quatro cadeiras em cada uma delas. Fica mantida a vedação de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas e a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Igrejas e academias

Templos religiosos poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local, e sob fiscalização dos responsáveis quanto às medidas de biossegurança e recomendações de decretos anteriores.

As academias de ginástica e os studios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que que com no máximo 30% o primeiro, e 20% o segundo, da capacidade de lotação, respeitadas as demais condições normativas quanto à prevenção sobre o contágio da doença.