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Guarda Municipal aperta o cerco para cumprir decreto de contenção do coronavírus em Dourados

06 de dezembro 2020 - 17h05 Por Redação Douranews
Guarda Municipal aperta o cerco para cumprir decreto de contenção do coronavírus em Dourados Ações de fiscalização são realizadas com mais intensidade para conter a propagação do novo vírus — Guarda Municipal

A Guarda Municipal de Dourados está intensificando as ações de fiscalização para prevenção da pandemia do novo coronavírus como forma de prevenção ao contagio da doença através do cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas pelos sucessivos decretos e atendendo solicitação do Ministério Público Estadual.

Na noite deste sábado (5) vários locais que realizavam aglomerações foram fiscalizados, tanto residências, quanto o comércio. Diversos comércios foram flagrados com aglomerações e principalmente desrespeitando o horário estabelecido do toque de recolher às 22 horas. Os comerciantes irregulares foram orientados pelas equipes a encerrarem as atividades pois estavam descumprindo as medidas sanitárias.

De acordo com a Guarda, alguns estabelecimentos fiscalizados além de desrespeitarem o horário estabelecido para o funcionamento, descumpriam outras medidas, com funcionários atendendo os clientes não utilizando máscara de proteção e o não fornecimento do álcool 70% aos frequentadores. Nas casas onde foram flagradas aglomerações e perturbação do sossego também foi solicitado o encerramento das atividades.

O decreto 3041, publicado na sexta-feira (4), estabelece o “toque de recolher entre as 22 horas e 5 da manhã do dia seguinte”, sendo que as conveniências a partir das 22 horas só podem funcionar na modalidade Drive Trhu. Os estabelecimentos comerciais flagrados descumprindo as normativas serão advertidos pela Secretaria de Planejamento e em caso de reincidência poderão ter o alvará suspenso por 7 dias e estão sujeitos a multa de 90 UFERMS. O valor da UFERMS em dezembro é de R$ 35,49.

O decreto também traz a proibição de consumo de bebidas em vias públicas e de aglomerações em frente e nos arredores das conveniências, bares, distribuidoras. Quem se recusar a atender as determinações estabelecidas como forma de prevenção a pandemia da Covid19 pode também responder criminalmente pelo Artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” com a sanção prevista de detenção de um mês a um ano e multa.

A Guarda Municipal tem à disposição da população para esclarecimentos, duvidas, sugestões e denúncias os telefones 153 e 199 funcionando 24h/dia.

Mais ações

Outras ações da GMD além das rondas e preservação do patrimônio público foram a prisão de motociclistas que realizavam manobras perigosas em via pública, “empinando motos”, um condutor embriagado que após causar acidente de transito fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, uma prisão por ameaça e outro encaminhamento a Delegacia de Polícia de um motorista flagrado embriagado e conduzindo veículo.