Não existem espaços adequados para a circulação — Cérgio Ferraz
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu as novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas, os chamados patinetes.
Bicicletas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação e podem usar as ciclovias ou ciclofaixas. Porém, em Dourados existem poucas vias específicas para o tráfego desses tipos de veículos.
Os patinetes, principalmente, que passaram a ser muito usados nas vias públicas de Dourados, muito, inclusive, por estudantes para locomoção e deslocamentos, disputam espaços com os veículos automotores, ciclistas e pedestres, em vias públicas da cidade.
A resolução Contran 996/2023, define cada tipo de veículo e as exigências para circulação de cada um deles.
Dentre as características dos equipamentos de mobilidade individual, bicicleta elétrica e ciclomotores, por exemplo, devem possuir máximo de 1000w e circular à velocidade máxima de 32km/h.). Se for utilizar as áreas de pedestres podem atingir máxima de 6km/h, respeitando os donos do espaço, no caso, os pedestres.
Os ciclomotores (elétricos e combustão de até 4000w ou 50 cilindradas e velocidade máxima de 50km/h, exigem que o condutor possua a CNH e são veículos de emplacamento obrigatório. A bicicleta elétrica não pode ter acelerador e o motor não pode funcionar independente do pedal (motor é para apoio, reduzir esforço do pedal, então só funcionando enquanto estiver pedalando).
Em todos os casos, é indicado utilizar capacete de ciclista, calçado fechado e roupas claras e não circular pelas ruas. A bicicleta elétrica deve ter, ainda, retrovisor do lado esquerdo e iluminação, e também obedecer a toda a sinalização de trânsito, com regras de circulação.
De acordo com o agente de trânsito do Detran-MS em Dourados, José Carlos Torraca Luiz, as bicicletas convencionais e elétricas também devem obedecer às regras de trânsito, trafegar no mesmo sentido dos carros, obedecer às preferências, ao semáforo quando no vermelho e transitar à direita da via, próximo ao meio fio. "E onde houver ciclovia e ciclofaixa devem circular por elas", acrescenta.
Pelas novas regras, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos a partir de 1º de novembro de 2023 até o prazo limite de dezembro de 2025.
Após este período determinado pela legislação, ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação. Incluem-se, nessa regra, as 'motinhas' do Paraguai, aos milhares pelas ruas de Dourados e que deverão estar todas registradas e o condutor portando a CNH, até julho do ano que vem.
“Quem não precisa de habilitação, registro e emplacamento é a bicicleta elétrica que não pode ter acelerador, e os veículos autopropelidos”, explica Elijane Coelho, da assessoria de apoio à presidência do Detran-MS.