Decisão inédita em caso de racismo no Fórum de Dourados — Douranews
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, pela primeira vez, um réu por crime de racismo contra nordestinos. A condenação atende ação movida pelo promotor de Justiça João Linhares, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados contra o personal trainer identificado nos autos pelas iniciais V.F.B.S, de 32 anos.
O homem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos após publicar, em outubro de 2022, mensagens ofensivas no perfil que mantém no Instagram, nas quais incitava o preconceito contra a população nordestina.
“O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”, publicou, atribuindo aos nordestinos a responsabilidade pelo resultado do pleito presidencial da época, vencido pelo presidente Lula contra o ex, Jair Bolsonaro.
O personal foi condenado pelo crime de racismo por procedência nacional, previsto no artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89. Esse dispositivo pune também comportamentos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. No dispositivo legal, há um trecho configurando como crime atos cometidos por meio virtual, o que permitiu a punição aplicada no caso em questão.
O professor admitiu ter feito a publicação, alegando que não teve intenção discriminatória. Porém, o juiz enquadrou as mensagens como discurso de ódio, com o claro objetivo de inferiorizar uma coletividade em razão da origem regional.
Na sentença, o juiz Marcelo da Silva Cassavara pontuou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para manifestações preconceituosas, especialmente quando disseminadas em redes sociais, com amplo alcance e potencial de dano coletivo.
“A publicação foi totalmente dissociada de crítica racional ou civilizada, representando afronta direta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, despachou o magistrado na sentença.
O promotor João Linhares destacou a importância do caso, por se tratar da primeira condenação por racismo contra nordestino na Justiça de MS.
“O povo brasileiro é um amálgama de distintas culturas e todas devem ser respeitadas e conviver em busca de um país melhor, mais justo e solidário… Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, observa.
O promotor havia requerido a fixação de indenização por danos morais coletivos, o que foi indeferido pelo juízo sob o fundamento de ausência de elementos concretos para mensuração do dano. A decisão ressalvou, contudo, que eventuais ações cíveis podem ser propostas por pessoas que se sintam atingidas.