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Empresa quer liberar Habite-se sem pagar ISS

Advogado diz que cliente não pode sofrer medida coercitiva

23 abril 2026 - 10h39Por Redação Douranews

Empresa de construção de imóveis e empreendimentos em Dourados protocolou nesta quinta-feira (23), junto à Central de Atendimento ao Cidadão, repartição da Secretaria municipal de Fazenda que trata da cobrança e ajuizamento de ações tributárias, a 'imediata liberação' do Habite-se referente a um empreendimento em fase de conclusão na cidade.

De acordo com o documento, protocolado pelo escritório NG Nunes e Gomes de Advocacia, a empresa Saad Lorensini & Cia Ltda possui débitos em ISS, o Imposto sobre Serviços, junto ao Município e por essa razão teve retida a liberação do documento que atesta a liberação de empreendimento concluído.

Nesse sentido, a petição justifica que eventual retenção do documento é tratada como uma forma de compelir o pagamento de ISSQN, o que  configura 'meio coercitivo indireto de cobrança', conforme entendimento do STF, o Supremo Tribunal Federal.

"Tal orientação se aplica, por analogia, às hipóteses em que a Administração Pública condiciona a expedição/liberação de atos administrativos essenciais (como Habite-se) ao adimplemento de tributos, pois, a cobrança deve ocorrer pelas vias próprias, sem restrições administrativas que inviabilizem a atividade/regularização do contribuinte", sustenta o advogado Helton Bruno Gomes, da NG.