O Diretor-Geral da Guarda Municipal de Dourados, Jamil Matos, publica na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Município, a Resolução 51 que trata da aplicação de punição ao guarda municipal Ademar Cabral de Araújo, por conduta transgressora no exercício da função.
Cabral é Inspetor e exerce, também, pela primeira vez, o mandato de vereador eleito pelo PSD em Dourados.
De acordo com decisão do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) número 47751-1, ao servidor público foi aplicada a penalidade de suspensão de quatro dias das atividades, transformada em multa de 50% por dia de remuneração. Além disso, ele está impedido de ser reclassificado nos programas de avaliação do comportamento, até trânsito em julgado do PAD.
Segundo a Resolução assinada pelo diretor-geral Jamil da Costa Matos, o inspetor Cabral incorreu em transgressão do dever funcional previsto no artigo 186, inciso III do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao não observar as regulamentações contidas no Decreto 3.367/2024, especificamente ao artigo 37, incisos I, IV e XIV.
O que diz o Artigo 37 do Decreto 3.367/2024 e os incisos I, IV e XIV:
"DECRETO Nº 3.367, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Disciplina o porte de arma de fogo funcional por guarda municipal"
Art. 37. O Guarda Municipal com porte funcional de arma de fogo e munições é responsável pela sua utilização nos exatos termos deste decreto e demais normas aplicáveis, e deverá:
I - Sacar, manusear, municiar, carregar, alimentar e coldrear a arma de fogo na área de manejo destinado para tal fim, com os devidos procedimentos de segurança, como manter o dedo fora do gatilho e arma apontada para local seguro, quando em serviço e não estiver em confronto;
IV - Manter a arma em sua posse coldreada, salvo potencial necessidade de uso;
XIV - Observar as regras básicas de segurança para manuseio de arma de fogo"


Cabral é punido em processo disciplinar da Guarda - (Foto: Reprodução)




