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Homem que matou mulher na aldeia é condenado

Ministério Pública pede pena de 27 anos a Jonemar

09 julho 2026 - 08h14Por Redação Douranews

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu nesta terça-feira (7) a condenação de um feminicida a pena de 27 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a denúncia contra Jonemar Ramos Machado, que assassinou a companheira Vanderli Gonçalves dos Santos, de 48 anos, na noite de 27 de novembro de 2024, na Aldeia Jaguapiru, em Dourados

Os jurados reconheceram que o réu teve a intenção de matar e que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

Na manhã seguinte ao crime (no dia 28 de novembro), investigadores do SIG (o Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Dourados flagraram Jonemar tentando fugir em uma caminhonete. Ele tentou resistir efetuando disparos contra os policiais em via pública, mas foi contido e preso.

Em plenário, a defesa técnica tentou desclassificar o crime contra a vida para homicídio culposo (alegando disparo acidental) ou afastar a qualificadora de violência doméstica, além de pedir a absolvição do crime de disparo por suposta ausência de materialidade.

Contudo, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro garantiu a rejeição das teses defensivas. Os jurados reconheceram que o réu teve a intenção de matar e que o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica. No crime conexo, o Conselho de Sentença também rechaçou o pedido de absolvição.

Ao fixar a punição, o juiz Ricardo da Mata Reis considerou o histórico criminal do réu, que possui múltiplas condenações definitivas anteriores, caracterizando maus antecedentes e reincidência. O réu foi condenado, em concurso material, a 25 anos de reclusão pelo crime de feminicídio e dois anos, nove meses e 23 dias de reclusão pelo disparo de arma de fogo em via pública.

Com base no Tema 1068 do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza a soberania dos veredictos do júri e a imediata execução da condenação, o magistrado determinou o cumprimento imediato da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele deverá ser encaminhado para a PED, a Penitenciária Estadual de Dourados.

Além da privação de liberdade, atendendo ao requerimento do Ministério Público e em consonância com o artigo 387, IV, do CPP (o Código de Processo Penal), a sentença fixou o valor mínimo de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais presumidos aos familiares da vítima. O juiz determinou ainda o perdimento de valores em dinheiro apreendidos com o réu para abater o montante dessa reparação.