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nos tribunais

Impedimento de juiz não altera competência de Promotoria

STJ mantém processo de caso envolvendo réu preso com quase 400 kg de droga na 6a. Promotoria de Dourados

29 abril 2026 - 11h52Por Redação Douranews

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu provimento a um recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo MPMS (o Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e garantiu que um processo relativo a uma prisão por tráfico de quase 400 quilos de drogas retornasse à apreciação da 6ª Promotoria de Justiça e à 2ª Vara Criminal de Dourados.

A decisão monocrática, proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, reafirma que o impedimento de um magistrado possui natureza estritamente pessoal e subjetiva, não possuindo o condão de alterar a competência objetiva do juízo ou deslocar o processo para outra vara.

A controvérsia jurídica teve início após prisão em flagrante ocorrida em agosto de 2025, quando um homem foi pego com quase 400 quilos de drogas, entre maconha, skunk e haxixe. O caso foi originalmente distribuído à 2ª Vara Criminal de Dourados, onde a 6ª Promotoria de Justiça já havia se manifestado pela conversão da prisão em preventiva e oferecido a denúncia.

Devido a circunstâncias do plantão judicial, a distribuição foi cancelada, e o feito, redistribuído para a 1ª Vara Criminal. O magistrado desta unidade avocou a competência argumentando que o titular da 2ª Vara estaria impedido por ter atuado na fase pré-processual.

O MPMS não aceitou essa situação e recorreu sob o argumento de que o impedimento do juiz não deveria afetar o órgão jurisdicional, defendendo que o processo deveria permanecer na vara original com um substituto legal, preservando-se assim os princípios constitucionais do Juiz e do Promotor natural.

Após a tese ser rejeitada pelo TJMS (o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que classificou o ocorrido como mera questão administrativa, o caso chegou ao STJ por intermédio da 12ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Argumentação

Ao fundamentar o assunto, o Ministro Relator destacou que permitir o deslocamento da competência com base em impedimentos pessoais geraria uma ruptura na previsibilidade e imparcialidade do devido processo legal. O entendimento foi reforçado pelo MPF (Ministério Público Federal), pontuando que a manutenção da redistribuição representaria uma via oblíqua de modificação de competência.

“O cancelamento da distribuição e redistribuição à 1ª Vara Criminal de Dourados representou não apenas o deslocamento indevido do juízo, mas também violou a garantia constitucional do promotor natural do processo”, manifestou-se o MPF.

Com o trânsito em julgado da decisão do STJ no dia 14 de abril passado, ficou consolidado que impedimentos na fase pré-processual devem ser resolvidos por substituição automática dentro do próprio juízo prevento, mantendo a integridade das atribuições ministeriais e a regularidade da persecução penal.