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Matador da gata Xispita é condenado por crime

MP recorreu da sentença do TJ e conseguiu punição a infrator

24 abril 2026 - 08h44Por Com Assessoria

Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Dourados, um homem foi condenado pela morte da gata Xispita. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia absolvido o réu do crime de maus-tratos a animais.

O caso aconteceu em fevereiro de 2022, no bairro Jardim Europa, no município de Dourados. Na época, conforme a denúncia do MPMS, a felina sofreu agressões que resultaram na morte. O fato foi registrado por câmeras de segurança, e laudo veterinário confirmou que as lesões foram a causa do óbito do animal.

Em primeira instância, o Juízo absolveu o réu sob o entendimento de que não havia prova suficiente de autoria. O MPMS interpôs recurso de apelação criminal, assinado pelo Promotor de Justiça Amilcar Araújo Carneiro Júnior, sustentando que a sentença absolutória:

- desconsiderou um conjunto probatório robusto e convergente;

- aplicou de forma indevida o princípio do in dubio pro reo, apesar da existência de provas suficientes de autoria e materialidade;

- atribuiu valor reduzido a provas técnicas e testemunhais aptas a embasar a condenação.

A 11ª Promotoria de Justiça de Dourados destacou que a autoria estava comprovada por laudo pericial das imagens de câmeras de segurança, laudo veterinário oficial e depoimentos testemunhais firmes e coerentes, incluindo pessoas que conheciam o acusado, além do reconhecimento do réu por mais de uma testemunha.

Por decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento à apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou a sentença de primeira instância, condenando o réu pelo crime de maus-tratos a animal doméstico com resultado morte. A pena foi fixada em 2 anos, 8 meses e 2 dias, a ser cumprida em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e da proibição de manter animais pelo mesmo período da pena.