O farmacêutico bioquímico Racib Panage Harb, ex-candidato a prefeito nas eleições de 2024, protocolou, nesta quinta-feira (11), junto ao MPMS (Ministério Público Estadual) em Dourados, pedido de Representação contra Ato da Presidência da Câmara Municipal, em convocar para o dia 6 de julho próximo a eleição visando escolha dos novos membros da Mesa Diretora do Legislativo local ao biênio 2027/28.
Racib argumenta que há orientação consolidada pelo STF (o Supremo Tribunal Federal) de que a eleição da Mesa Diretora relativa ao segundo biênio da legislatura não pode ocorrer de forma excessivamente antecipada, "devendo observar marco temporal de contemporaneidade, admitindo-se sua realização apenas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio".
No caso concreto, segundo ele, a eleição pretendida pela convocação da atual presidente Liandra Brambilla, para o dia 6 de julho de 2026, antecede em aproximadamente seis meses a posse da Mesa Diretora que somente exercerá suas funções a partir de 1º de janeiro de 2027 e, "mais grave", diz a petição, "ocorre antes do marco temporal mínimo definido pelo Supremo Tribunal Federal, que seria outubro de 2026".
A situação reclama atuação preventiva e urgente do Ministério Público, pois ainda se está diante de convocação para sessão futura. Assim, reclama o cidadão douradense pela adoção de providências extrajudiciais ou judiciais antes da consumação do ato para "evitar a prática de eleição incompatível com a ordem constitucional, com a moralidade administrativa e com a higidez do processo democrático interno do Poder Legislativo municipal".
A convocação publicada pela Câmara Municipal de Dourados para sessão extraordinária em 6 de julho, visando a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, reproduz, de acordo com Racib, situações já censuradas pelo Supremo Tribunal Federal, como a escolha prematura dos dirigentes legislativos que somente exercerão mandato em período futuro, no caso das Assembleias Legislativas de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Sergipe e, mais próximo, da Câmara de Vereadores de Campo Grande.
Regimento Interno
A presidente da Câmara, vereadora Liandra Brambilla, invocou a autonomia organizacional do Poder Legislativo municipal para utilizar-se do parágrafo 7 do artigo 15 do Regimento Interno da Casa que prevê a antecipação da eleição, por decisão da Mesa Diretora, com anuência da maioria dos vereadores, porém, lembra o autor da Representação, o artigo 15 do Regimento Interno dispõe expressamente que a eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na primeira semana do mês de dezembro da Sessão Legislativa corrente, com posse no primeiro dia de janeiro do ano subsequente, obedecido o artigo13. "Trata-se, portanto, de regra regimental".
"Essa dissociação temporal vulnera a legitimidade democrática do ato e compromete a alternância real de poder, sobretudo porque a Mesa Diretora exerce funções administrativas, políticas e institucionais essenciais na condução dos trabalhos legislativos. Não se trata de mera irregularidade formal ou de questão imune ao controle externo. Cuida-se de possível ato nulo, por afronta à Constituição Federal, aos princípios estruturantes do regime republicano e democrático, à moralidade administrativa e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal", justifica o eleitor.
Por fim, pede Racib Harb:
- a expedição de recomendação administrativa à Câmara Municipal de Dourados para que suspenda ou cancele a sessão extraordinária convocada para 6 de julho de 2026, no ponto relativo à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, abstendo-se de realizar eleição antes de outubro de 2026 ou, que informe expressamente se manterá a sessão extraordinária e a eleição da Mesa Diretora em 06 de julho de 2026, bem como para que justifique a compatibilidade do ato, sobretudo em relação às medidas anteriores do STF suspendendo idênticas pretensões de estados e da capital de Mato Grosso do Sul;
- caso a Câmara Municipal insista na realização do ato, que o Ministério Público adote as medidas judiciais cabíveis, inclusive ação civil pública, ação anulatória ou outra medida adequada, com pedido liminar, para impedir a realização da eleição ou suspender imediatamente seus efeitos;
- que seja avaliada, se constatada a existência de norma local/regimental que autorize a eleição antecipada em desconformidade com a jurisprudência do STF, a adoção das providências de controle concentrado cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Veja a íntegra do pedido de Representação protocolado no MP:


Racib protocola pedido de suspensão de sessão para eleição na Câmara - (Foto: Divulgação)




