Menu
Buscarsábado, 20 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
16°C
Dourados

Pedido de retratação não interrompe processo de racismo

17 abril 2012 - 18h48Por Redação Douranews

O MPF (Ministério Público Federal) informou hoje (17) que o pedido de retratação, postado pela autora das frases consideradas como “comentários depreciativos” na página do Facebook pertencente a L.D., depois da apresentação do grupo de rap indígena Brô MC’s no programa TV Xuxa, não vai impedir que o processo por crime de racismo tenha prosseguimento.

Na página de relacionamentos que mantém nas redes sociais, a jovem escreveu que a apresentação do grupo no programa da Rede Globo,sábado (14), foi “um lixo” e classificou os rapazes do rap das aldeias Jaguapiru e Bororó de “índios fedorentos”.

Ainda ontem (16), depois de tomar conhecimento de que o MPF estava instaurando processo investigatório para apurar o crime, a jovem postou o comentário na mesma página, depois de excluir as mensagens consideradas pejorativas. Veja a íntegra transcrita do Facebook de L.D.:

“Diante da proporção que tomou os meus comentários venho dizer que reconheço que tais comentários foram de mau gosto e de um momento de infelicidade acabei postando, mas gostaria de dizer que jamais fui preconceituosa pelo contrário respeito à Cultura Indígena e sei da sua importância para o nosso País, gostaria de me desculpar pelas pessoas que se sentiram ofendidas, no momento em que aquele conteúdo começou a ser compartilhado e várias pessoas começaram a me xingar, ameaçar, dizer palavras de baixo calão acabei tentando inventar uma situação para amenizar as provocações pois estava apavorada com tudo aquilo, assumo as consequências e vou responder por elas”.

Em princípio, a nota do MPF enviada ao Douranews informava que o Ministério Público iria requisitar informações para verificar a veracidade das mensagens. Como a própria autora do conteúdo admitiu que escreveu mesmo o que chegou à autoridade como denúncia, ela deverá responder a inquérito e posterior processo penal pelo crime de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei 7.716/89. “A pena prevista para esse crime é de um a três anos de reclusão. Quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena passa a ser de dois a cinco anos de prisão e multa”, informou o MPF.

Deixe seu Comentário

Leia Também