O prefeito Marçal Filho assinou, nesta terça-feira (5), durante solenidade na praça Antônio João, na abertura da programação da campanha Maio Amarelo de conscientização no trânsito, o Decreto 653, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no município de Dourados. O prefeito explicou que a medida está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução 996 do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito.
A intenção do Município não é impedir as pessoas de terem bicicletas elétricas, explicou o prefeito:
“É um novo veículo, barato, que faz com que as pessoas tenham mais conforto e comodidade para chegarem até o seu serviço”, considerou, observando, no entanto, que é preciso que se tenha regras para a circulação, assim como as motos.
Marçal informou que inicialmente haverá uma campanha educativa para orientar os condutores. “Como tudo que é novo no trânsito, inicialmente há uma campanha de orientação, de conscientização. Posteriormente, a Agetran tomará as medidas necessárias para que as pessoas obedeçam ao decreto”, alertou. “O comportamento no trânsito é uma responsabilidade de todos”, completou.
O Decreto, publicado na edição suplementar desta terça-feira do Diário Oficial do Município, regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, aplicando-se às definições na Resolução do Contran.
Confira aqui:
O decreto estabelece que os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão possuir dispositivo limitador ou indicador de velocidade, campainha ou sinal sonoro e sistema de iluminação dianteira, traseira e sinalização lateral. Já as bicicletas elétricas deverão possuir sistema de assistência por pedal, limitador de velocidade, campainha, iluminação dianteira e traseira, além de espelho retrovisor do lado esquerdo. O uso de capacete é obrigatório para condutores de ciclomotores e também recomendado para condutores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Conforme ainda o decreto, a circulação desses veículos deverá observar a utilização prioritária de ciclovias e ciclofaixas e, na ausência destas, circulação no bordo direito da via. Também deverá respeitar a sinalização de trânsito e as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É proibida a circulação em calçadas, salvo quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão municipal competente.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão respeitar o limite máximo de circulação de 32 km/h e reduzir a velocidade em áreas de grande circulação de pedestres. Fica proibida a circulação em rodovias.
Ainda de acordo com o decreto, o órgão executivo municipal de trânsito poderá estabelecer áreas de restrição ou proibição de circulação; implantar zonas de velocidade reduzida, especialmente em áreas escolares, hospitalares e centrais; regulamentar o uso compartilhado das vias e disciplinar o estacionamento desses equipamentos.
O descumprimento das disposições constante no decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) fiscalizar o cumprimento do decreto; bem como promover ações educativas de segurança no trânsito e expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Além do prefeito Marçal Filho e do procurador-geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes, assinaram o Decreto a vice-prefeita Gianni Nogueira, a diretora-presidente da Agetran, Rosana Fátima Ramos Gonçalves, e o diretor do Detran em Dourados, Aparecido Dias Duarte.


Marçal orienta condutora de veículo elétrico na praça - (Foto: Divulgação)




