A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados apura, após vistoria realizada com a participação de técnicos da Vigilância Sanitária municipal, a denúncia de que internos da PED (a Penitenciária Estadual de Dourados) estão recebendo alimentação estragada.
A edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publica a Recomendação Administrativa 002/2026, onde o promotor de Justiça Daniel Pívaro Stadniky pede o cumprimento de uma série de providências, incluindo a aplicação de sanções administrativas que podem resultar em rescisão do contrato com a empresa Health Nutrição e Serviços Ltda, a prestadora do serviço contratada pela Agepen, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, e até a interdição do estabelecimento prisional.
Na semana passada o policial penal Elias Costa Gomes foi exonerado das funções de Diretor da Penitenciária Estadual de Dourados, substituído pelo ex-interino Leoney Duarte Barbosa, que já havia ocupado a função em caráter provisório. A Agepen não explicou se a troca de comando teria relação com essa Recomendação ministerial.
Irregularidades
Relatório de Inspeção Sanitária nº 36/2026, elaborado pelo Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados, após a série de denúncias anônimas protocoladas junto à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, constatou diversas irregularidades na prestação do serviço de alimentação destinado à Penitenciária, entre as quais:
Exercício das atividades em desacordo com a RDC ANVISA nº 216/2004 e POPs apresentados;
Ausência de registros atualizados de treinamento dos funcionários (higiene, manipulação e doenças transmitidas por alimentos);
Ausência de registros de limpeza de caixas d'água, filtros e manutenção periódica dos equipamentos;
Portas e janelas sem telas milimétricas e sem vedação adequada;
Ausência de registros de limpeza do reservatório de água;
Utensílios com corrosão (ferrugem), rachaduras e crostas de gordura;
Ausência de lavatórios exclusivos para higienização das mãos nas áreas de manipulação;
Caixas plásticas sujas utilizadas no transporte de alimentos;
Ausência de higienização adequada de utensílios (uso de sabão inadequado);
Recipientes de acondicionamento de alimentos sem higienização adequada.
Ausência de estrutura adequada para higienização das mãos;
Presença de sujidades, pragas e falhas estruturais;
Irregularidades no armazenamento, preparo e transporte de alimentos;
Ausência de protocolo de secagem e armazenamento de utensílios.
Alimentos preparados sem controle adequado de tempo e temperatura.
Fracionamento de alimentos em local inadequado e com manipulação irregular.
Sanitários sem sabonete líquido, papel toalha e papel higiênico.
Uniformes dos colaboradores sem higienização adequada (lavagem em celas).
Tábuas com ranhuras e sujidades;
Ausência de áreas definidas para manipulação e lavagem de utensílios.
Alimentos fracionados sem identificação (data, validade, etc.).
Depósito com paredes danificadas, sujidades e acúmulo de água.
Ausência de certificado de vistoria do veículo de transporte de alimentos.
Equipamentos com sujidades (massa com bolor).
Presença de insetos (formigas).
Ausência de lavatório adequado para higiene das mãos (reincidência).
Carrinhos de transporte de pães com ferrugem.
Portas sem proteção contra vetores (reincidência estrutural).
Forro com aberturas/danificações.
Geladeira em más condições de limpeza.
Ausência de lavatório adequado (reincidência).
Ausência de sistema de exaustão/ventilação adequado.
Presença de sujeira intensa (principalmente gordura), inclusive em coifa inoperante.
Buffet térmico em más condições de higiene e com odor.
Ausência de projeto aprovado da nova cozinha junto à Vigilância Sanitária.
Direito à saúde
A Promotoria fixou prazo de dez dias para que a empresa prestadora do serviço apresente relatório das providências adotadas para assegurar o adequado controle de tempo e temperatura dos alimentos preparados, garantindo sua conservação em condições seguras até o consumo e se manifeste quanto à apuração de fatos relacionados à prestação de serviços de alimentação em desconformidade com normas sanitárias, constatada nos autos de Inquérito Civil nº 06.2026.00000226-3.
O promotor de Justiça considera ainda que o direito à saúde impõe a adoção de medidas preventivas contra riscos sanitários, especialmente em ambientes coletivos como unidades prisionais e que o fornecimento de alimentação em condições inadequadas pode ensejar risco concreto à saúde coletiva de pessoas privadas de liberdade, servidores e terceiros.
Por fim, Daniel Stadniky diz que “o não cumprimento da presente recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ajuizamento de ação civil pública e responsabilização dos envolvidos, bem como a possibilidade de interdição sanitária do estabelecimento ou das atividades, caso persistam as irregularidades que impliquem risco à saúde”.
A Agepen
Em nota, a Agepen informa que os apontamentos realizados pelo Ministério Público serão devidamente apurados no âmbito interno. "Serão adotadas todas as medidas cabíveis para assegurar que o fornecimento de alimentação ocorra em conformidade com as disposições contratuais, garantindo aos privados de liberdade uma alimentação adequada, nos termos da Lei de Execução Penal", diz a nota.


Ministério Público apura riscos à saúde de internos na PED - (Foto: Divulgação)




