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União reconhece situação de emergência em Dourados

Novo boletim diz que só nas aldeias são quase 800 casos

30 março 2026 - 16h43Por Redação Douranews, com Agência Brasil

Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União reconhece situação de emergência em saúde pública no município de Dourados, em razão de doenças infecciosas virais, incluindo diversos casos de infecção por chikungunya que já preocupam todo o Estado.

“Com o reconhecimento da situação de emergência em saúde, a prefeitura de Dourados poderá enfrentar de forma mais contundente o avanço da doença sobre os bairros e, também, ampliar as ações que já estão sendo realizadas na reserva indígena, em parceria com o governo federal e com o governo do estado”, informou a prefeitura.

Decreto

Na última sexta-feira (27), o prefeito de Dourados, Marçal Filho, editou decreto declarando situação de emergência em áreas do município afetadas pela epidemia de chikungunya. “A medida visa dar maior autonomia à Defesa Civil de Dourados para atuar no combate à doença”.

Dados do boletim epidemiológico divulgado nesta segunda indicam uma situação epidemiológica com:

Casos prováveis: 1.978

Casos confirmados: 1.035

Casos descartados: 354

Casos em investigação: 943

Total de notificações: 2.332

Taxa de positividade: 74,5%

Taxa de ataque/10001: 7,5

Além disso, o boletim aponta que a Reserva Indígena de Dourados registrou:

 Casos prováveis: 1.304

Casos confirmados: 790

Casos descartados: 305

Casos em investigação: 514

Total de notificações: 1.609

O decreto, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob o comando da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Dourados, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas. O texto autoriza ainda a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar ações de resposta à doença.

“Em seu artigo 4º, o decreto autoriza as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada indenização ao proprietário, se houver dano”, diz o Município.