A partir de 15 de março do próximo ano, as montadoras e importadoras de veículos que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo deverão comunicar imediatamente o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), que incluirá a informação no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
As campanhas não atendidas após o período de um ano irão constar do certificado de registro e licenciamento do veículo.
As novas regras fazem parte da Portaria conjunta nº 69 entre a SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, e o Denatran, de 15/12/2010, publicada em 17 de dezembro, que define prazos e obrigações das montadoras na comunicação das campanhas de recall para o sistema de aviso de riscos.
Ainda de acordo com a portaria, os fornecedores deverão entregar ao proprietário do veículo documento detalhando e comprovando que o produto passou pelo procedimento, atendendo ao chamado do fabricante.
O recall é um procedimento, obrigatório e estabelecido por lei, pelo qual o fornecedor de um produto já colocado no mercado que apresenta defeito ( quando produto ou serviço oferece risco à saúde e segurança do consumidor) informa publicamente sobre o problema e apresenta soluções para corrigi-lo, sem ônus aos consumidores.