De acordo com o tributarista Alexandre Naoki Nishioka, as retificações podem ser feitas a qualquer momento, mas no prazo de até cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Segundo a Receita Federal, "a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso".
O contribuinte que precisar retificar a declaração agora não pode mais trocar a forma de tributação. “Há dois modelos de declaração disponíveis para o contribuinte: a simplificada e a completa. Se a pessoa já optou por uma ou por outra não pode agora alterar a declaração anterior”.
Como não é possível retificar a declaração através de formulário, a mudança precisa ser feita diretamente pela internet ou apresentada em disquete nas unidades de atendimento da Receita Federal, uma vez que, após o prazo regular, não é mais possível entregar nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Retificação on-line
O sistema está disponível no site da Receita Federal e tem como objetivo tornar mais rápida e fácil a correção de informações das declarações de 2008, 2009 e 2010.
Para fazer a retificação on-line, o contribuinte precisa ter um certificado digital ou seguir alguns passos para obter um código específico fornecido pela Receita.
Primeiro, deve acessar o site da Receita para obter o código. "É importante ter em mãos os números dos recibos da declaração a ser retificada para que o sistema gere o código".
Declaração
Foram realizadas 24.370.072 declarações de Imposto de Renda neste ano, um número que superou as expectativas da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.
Quem não enviou a declaração terá de pagar uma multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.