A lei foi sancionada com três vetos. Entre eles está o dispositivo que impede o cadastrado de cancelar o seu cadastro a qualquer tempo, se houver obrigação creditícia em curso. O governo também vetou o artigo que limitava o acesso gratuito do cadastrado a seus próprios dados. Segundo o documento "o livre acesso de todo o cidadão às duas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo".
A regulamentação da lei será feita por Medida Provisória e por projeto de lei. O projeto do Cadastro Positivo tramitava no Congresso há oito anos, se transformou em Medida Provisória no final de 2010 e virou Projeto de Lei de Conversão (MP alterada pelo relator) para ser aprovado.