Uma dívida contraída pelo Município de Dourados, em 11 de agosto de 1995, durante a gestão do ex-prefeito Humberto Teixeira, a título de Antecipação de Receita Orçamentária, no valor de R$ 2 milhões, está sendo questionada atualmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em valores que, ajustados pelo índice IGP-M, chegam a aproximados R$ 110 milhões.
Humberto Teixeira contraiu a dívida, à época com fins de promover o equilíbrio das contas da Prefeitura, junto ao Banco Pontual, de São Paulo, que hoje enfrenta processo de liquidação por parte do Banco Central do Brasil. Dois anos depois, como não havia pago nenhuma das parcelas pactuadas, a dívida já estava calculada em R$ 2,8 milhões, em 22 de julho de 1996.
Na última quarta-feira (24), o empresário Elizio Brites, que há anos questiona na Justiça o pagamento dessa dívida, foi ouvido pelo promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, do MPE (Ministério Público Estadual) em Dourados e relembrou o fato de que a dívida milionária já se transformou em caso de polícia, desde que foi encampada pela empresa Cobracon, cessionária do Banco Pontual.
“Esse empréstimo nunca existiu, não existem provas de que o dinheiro saiu do banco e entrou na tesouraria do Município, e ainda que existisse o credor seria o Banco Central já que o banco Pontual faliu”, sustentou Brites diante do promotor. Para ele, essa operação bancária “não passa de uma farsa”, principalmente depois que Elizio foi informado que o crédito reclamado pela Cobracon foi sub-rogado em favor do ex-secretário de Fazenda na gestão de Humberto Teixeira, empresário Luiz Zarpelon, que morreu em janeiro deste ano após enfrentar um câncer.
Taxas abusivas e lentidão da Justiça
Em declarações na Promotoria, Elizio Brites lembrou o diálogo mantido com servidores da Prefeitura, de quem ouviu a informação de que Zarpelon havia solicitado agilidade no pagamento da dívida, transformada em precatório, calculado em 2006 no valor de R$ 53 milhões. Só a TAC (taxa de abertura do contrato), firmada com o banco, correspondente a 4% do valor do crédito contraído na época, estaria hoje em torno de R$ 28,8 milhões, devidamente reajustada mediante a incidência de comissão de permanência.
“A taxa, além de abusiva, é um caso de polícia”, constatou o perito Juarez Marques Alves ao emitir laudo técnico sobre o processo 583.00.1996.729418-9, de execução de título extrajudicial, que tramita na 3ª. Vara Cível Central de São Paulo.
De acordo com o empresário, ação popular já foi ajuizada junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o caso aguarda há mais de um ano no gabinete do ministro Castro Meira. Na semana passada, Brites acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com pedido de providências sobre essa demora, uma vez que a lei que rege as Ações Populares determina que o prazo máximo para o magistrado proferir decisões em assuntos de interesse público não pode exceder a 15 dias