Para o autor do projeto, o atual suplente de deputado Luiz Otávio (PMDB-PA), essa exclusão é inconstitucional. Ele ressalta que, segundo o artigo 7º da Constituição, o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais. “Observa-se, da leitura simples do texto constitucional, que o fundo é um direito do trabalhador no sentido amplo do conceito e não apenas do empregado”, argumenta.