O projeto de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores e a lei está em vigor desde quinta-feira (8) quando foi publicada no Diário Oficial do Município. O PAD prevê a retirada de juros e multas dos débitos vencidos e permite ainda o pagamento parcelado. Na negociação o contribuinte, tanto pessoa física quanto jurídica, pode ter até 75% de desconto dos juros e multas.
O prefeito Murilo Zauith afirma que o PAD é um mecanismo permanente para tentar reduzir a inadimplência. O programa abre oportunidade de o município resgatar pelo menos parte desse crédito vencido para poder investir em benefício da população. O contribuinte também é beneficiado pela medida, pois pode negociar a dívida com mais facilidade e pagar o débito, saindo da inadimplência com o município.
A dívida pública, principalmente de IPTU, gera execuções judiciais e o proprietário pode até mesmo perder o imóvel. “Esse não é o desejo da nossa administração. Por isso abrimos essa oportunidade para o contribuinte negociar o débito”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Walter Carneiro Júnior.
Sem renúncia de receita
Segundo o secretário, ao conceder esses descontos a Prefeitura não deixa de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe renúncia de receita. Ele explica que o desconto é nos juros e multas, não no valor principal da dívida. Além disso, o PAD evidencia a busca pelo incremento na arrecadação, que é de extrema necessidade neste momento para a cidade.
Walter Carneiro Junior ressalta que esse sistema também não desvaloriza o cidadão que recolhe seus tributos em dia. “A Prefeitura tem outro programa, o Bom Pagador, que oferece vantagens para esse tipo de contribuinte e que o incentiva a continuar pagando seus tributos em dia. Nossa intenção é, a partir de dezembro, lançar novos atrativos para o bom pagador”, explicou o secretário.
As equipes da Prefeitura já estão preparadas para receber os interessados em negociar seus débitos dentro das regras do PAD. Basta o contribuinte se dirigir ao CAM (Centro Administrativo Municipal) e ter acesso a todas as informações a respeito do programa.
O Diário Oficial do Município traz na primeira página a íntegra da lei que institui o PAD em Dourados. O conteúdo pode ser acessado pela página da Prefeitura na internet - www.dourados.ms.gov.br.