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Arrecadação do Governo aumenta cinco vezes com Refis da Crise

25 de setembro 2011 - 17h31 Por Redação Douranews, com Agência Brasil
Arrecadação do Governo aumenta cinco vezes com Refis da Crise
O recorde de arrecadação federal neste ano não decorre apenas do crescimento da economia e do aumento da renda dos brasileiros. Considerado pela própria Receita Federal como um dos principais fatores que têm impulsionado o caixa do governo neste ano, o parcelamento especial das dívidas com a União, chamado de Refis da Crise, teve a arrecadação quintuplicada nos últimos três meses.

De junho a agosto, o programa arrecadou R$ 10,861 bilhões, o que corresponde a uma média de R$ 3,620 bilhões por mês. Nos cinco meses anteriores, de janeiro a maio, a arrecadação do Refis da Crise somou R$ 3,316 bilhões, com média mensal de R$ 663,2 milhões, valor cinco vezes menor que o registrado nos últimos três meses.

O fator que elevou a arrecadação do parcelamento especial foi a definição do valor da parcela a ser paga pelos devedores, etapa que começou em abril e só terminou em agosto. Num procedimento chamado de consolidação da dívida, os contribuintes definiram que débitos queriam renegociar e o prazo de pagamento. Somente então, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcularam o valor da prestação.

A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. Antes da consolidação, os contribuintes pagaram apenas a parcela mínima, de R$ 50 por mês para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), pagou 85% do valor da média das prestações anteriores.

O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica de 2009. Com o programa, o governo permitiu o parcelamento, em até 180 meses, de quase todas as dívidas com a Receita relativas a tributos atrasados, e com a PGFN relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, com desconto na multa e nos encargos.

Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.