Essa normativa cria mais uma modalidade de leilão onde será possível realizar a venda de veículos irrecuperáveis e materiais inservíveis que ao longo dos anos foram abandonados no Detran-MS. Dessa forma o órgão conta com mais um instrumento para desafogar o pátio, retirando aqueles que não podem retornar a circulação por possuírem restrições impeditivas de segurança e/ou administrativa de ordem policial ou judicial.
De acordo com a portaria, os veículos e materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito são aqueles veículos clonados quando identificado o original; veículos importados irregularmente, após autorização da Receita Federal; máquinas Agrícolas ou veículos sem registro no Órgão Executivo Estadual de Trânsito; veículos com chassi adulterado, sem que seja revelada a numeração original em perícia; veículos montados (sem identificação do chassi / VIN), remontados e soldados; veículos irrecuperáveis; chassi, peças de veículos e similares; motores e/ou Blocos de Motores com comprovada adulteração; quadriciclos; bicicletas; veículos sem cadastro no Sistema de Controle de Pátio e veículos abandonados no pátio há mais de dois anos.
O Detran-MS acompanhará a destruição, filmando e fotografando, se possível, a destinação dos bens inservíveis, bem como a entrega do produto arrematado em leilão e os procedimentos necessários a descaracterização total do bem e ainda, a destinação ambientalmente correta de forma exclusiva à reciclagem.