A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) conseguiu recuperar uma dívida judicial, contestada por uma cooperativa de grãos de Dourados e com isso impediu a sonegação fiscal de valores equivalentes a R$ 4 milhões. Atuando em conjunto com a Secretaria estadual de Fazenda, a PGE comemora a vitória em batalha judicial travada no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A demanda judicial foi ajuizada em Dourados, em 2010, pela cooperativa que pretendia a desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de soja em grãos realizadas em 2005, que à época somariam R$ 4 milhões em tributo e multa.
Depois de ter sido julgado desfavoravelmente ao Estado em primeira instância, o caso chegou à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde, após apresentação de memoriais e de sustentação oral pelo procurador do estado Jaime Caldeira Jhunyor, a Corte de Justiça reverteu o julgado e decidiu em favor do Estado.
O procurador revela que a argumentação da PGE se baseou no fato de que, para se beneficiar da desoneração prevista pela Constituição Federal e pela Lei Kandir, a cooperativa deveria cumprir as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária. O decreto estadual n° 11.803/2005 estabelece a forma de comprovação da operação de exportação e, no caso, a cooperativa não comprovou que as mercadorias haviam sido efetivamente vendidas e destinadas ao exterior.
O procurador ressalta que a decisão abre um precedente importante em favor do Estado, cuja economia está ligada à produção agropecuária, e destaca que a decisão evita manobras de sonegação e protege a arrecadação estadual, a qual se reverte em benefícios para a sociedade sul-mato-grossense.