A contabilização das horas extras dos empregados domésticos poderá ser feita pelo mesmo site na internet que o empregador vai usar para obter as guias de recolhimento dos benefícios. A novidade foi anunciada nesta quinta-feira pelo relator da regulamentação da nova lei, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A ferramenta do site vai calcular os dias de folga ou o montante devidos pelo patrão ao empregado. Pela proposta de Jucá, o registro das horas extras será obrigatório, seja por meio manual ou eletrônico.
O ressarcimento pelo trabalho extra será feito por meio de pagamento - e, neste caso, a hora excedente será 50% mais cara que a normal - ou por compensação em banco de horas. Quando for regulamentado e criado, o site vai reunir todos os encargos trabalhistas que deverão ser pagos pelo patrão num único documento, chamado Simples Doméstico.
O empregador vai pagar 11,2% de contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sendo 8% para constituir o próprio fundo e 3,21% para compor uma "poupança" indenizatória, que o funcionário poderá sacar em caso de demissão (a não ser que o doméstico tenha sido demitido por prática criminosa).
Também estão incluídos na guia única de recolhimento 1% para o seguro de acidentes de trabalho e o devido pelo Imposto de Renda que é retido na fonte. No total, o empregador terá um gasto 20,2% maior com o pagamento de todos os benefícios para o trabalhador doméstico. A regulamentação dos novos direitos dos domésticos foi apresentada nesta quinta-feira aos parlamentares e deve ser votada na próxima quarta-feira.