O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar hoje (8) a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A questão é conhecida como desaposentação e terá impacto em 70 mil ações que estão paradas na Justiça à espera da decisão, informa a Agência Brasil.
Um dos recursos que serão julgados é de um aposentado que pediu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.
Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado. “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência (o RGPS) que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”, diz o texto.