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42 municípios ficam com menos ICMS para 2016

21 de setembro 2015 - 21h23 Por Redação Douranews
42 municípios ficam com menos ICMS para 2016

Índice definitivo divulgado pela Sefaz (Secretaria estadual de Fazenda) na edição da semana passada do Diário Oficial do Estado aponta que 42 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul receberão menos recursos na cota da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a que tem direito no exercício financeiro de 2016.

A redução atingiu os municípios de Rio Brilhante, Juti, Rio Negro, Guia Lopes da Laguna, Anaurilândia, Glória de Dourados, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Naviraí, Sonora, Bela Vista, Corguinho, Camapuã, Deodápolis, Jardim, Brasilândia, São Gabriel do Oeste, Miranda, Maracaju, Antonio João, Tacuru, Nioaque, Sidrolândia, Alcinópolis, Porto Murtinho, Jateí, Rochedo, Itaporã, Aral Moreira, Caracol, Água Clara, Bodoquena, Bonito, Novo Horizonte do Sul, Mundo Novo, Aquidauana, Amambai, Jaraguari, Paranhos, Coronel Sapucaia, Batayporã.

De acordo com demonstrativo divulgado pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Juvenal Neto (PSDB), o município que mais ganhou índice foi Paraíso das Águas, que passará dos atuais 0,6217 para 0,8006 em 2016, uma diferença de 28,78%.  Ainda segundo os dados da entidade, Rio Brilhante foi o que mais perdeu: de 2,0518 em 2015 para 1,6832 em 2016.

Ao baixar a norma, o secretário Márcio Monteiro destaca que a resolução divulga “os valores referentes às decisões das impugnações apresentadas pelos prefeitos, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 3º da Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990”.

“Os processos referentes às impugnações, bem como as planilhas e arquivos com os respectivos valores, encontram-se à disposição das prefeituras ou de seus representantes legais na Coordenadoria de Dados Tributários”, diz o parágrafo único da resolução.

Os prefeitos dos municípios que tiveram o índice provisório reduzido tinham 30 dias para entrar com recurso junto a Secretaria de Fazenda do Estado, conforme divulgado anteriormente pela pasta. A divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.

Integram o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS os seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%).

Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.

Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.