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Detran informa, em nota, que cobrança do DPVAT é regida por lei federal

02 de fevereiro 2018 - 16h57 Por Redação Douranews
Detran informa, em nota, que cobrança do DPVAT é regida por lei federal

Em nota distribuída nesta sexta-feira (2), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) esclarece que o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um imposto federal, criado pela Lei 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

“Ressaltamos que a Seguradora Líder DPVAT é uma empresa privada formada por um consórcio de empresas seguradoras que administram o DPVAT, sendo ela quem estabelece valores, prazo e forma de pagamento, bem como a cobertura do seguro e reajustes”, acrescenta a nota. Reportagem do jornal Correio do Estado, nesta semana, afirma que contribuintes estão questionando judicialmente o pagamento do DPVAT junto com as taxas do IPVA, como é cobrado em alguns estados do País.

De acordo com o Detran, a mesma lei federal que regulamenta o DPVAT determina que 50% desse dinheiro vai direto para o Governo Federal, que repassa 45% para o SUS (Sistema Único de Saúde) e 5% são destinados a campanhas de prevenção de acidentes de trânsito promovidas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), e os outros 50% são para o pagamento das indenizações das vítimas de acidentes. “Desta forma, o Governo estadual não recebe nenhum real oriundo do DPVAT”, sustenta.

O Seguro DPVAT garante três tipos de cobertura: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).