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Decreto 400 cria categorias distintas de trabalhadores e pode ser suspenso em Dourados

03 de junho 2021 - 14h21 Por Redação Douranews
Decreto 400 cria categorias distintas de trabalhadores e pode ser suspenso em Dourados Centro de Dourados foi esvaziado por força de decreto que impõe medidas de sacrifício maior ao comércio — Eliel Oliveira

“Quando cria a permissão do trabalho de empregados domésticos que prestem serviços a agentes de segurança pública e profissionais da saúde, o Decreto 400 rebela-se incoerente, não possui qualquer amparo científico que justifique suas medidas, servindo apenas para punir as pessoas que precisam prover seu sustento”. Esse é um dos argumentos do Mandado de Segurança protocolado no final da tarde desta quarta-feira (2), em conjunto, pela Faems (a Federação das Associações Comerciais do Estado) e a Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), ao apontar vícios de legalidade que ensejam a nulidade, ou, no mínimo, a suspensão imediata das medidas anunciadas pelo prefeito Alan Guedes através do decreto que começou a vigorar domingo (30) passado, com efeito até o dia 12 deste mês.

Diante das distorções contidas no Decreto 400, a Faems e a Aced garantem que qualquer cientista leigo indagaria: “Somente as domesticas dos agentes públicos e dos profissionais da saúde estão imunes ao vírus?” As demais, todas, são transmissoras e portadoras do vírus? Na mesma linha de raciocínio, está permitido o transporte coletivo, onde aparentemente o vírus não circula, tendo em vista que as pessoas podem ficar sentadas, uma ao lado da outra, e não serão contaminadas, conforme prevê o decreto que permite o transporte coletivo com metade da lotação.

CONFIRA A PETIÇÃO

“Onde estão os laudos científicos necessários que justifiquem as medidas adotadas? Onde estão os laudos das comissões ou comitês que comprovem que o fechamento de atividades comerciais ou de serviços evitam a circulação do vírus? Não existem!”., asseguram as entidades, ao pleitear a nulidade/suspensão do decreto para permitir que o comércio e o setor de serviços possam funcionar, pelo menos, no sistema de dellivery.

“É mais fácil adotar medidas sanitárias não comprovadas cientificamente, e as mesmas já usadas e sem qualquer eficiência no combate a proliferação do vírus da Covid-19”, do que justificar porque estabelecimentos como supermercados posam continuar de portas abertas e comercializarem, entre outros produtos (bebidas, gelo, carvão, papel sulfite, pendrive, CD/DVD, botão, linha de costura, tesoura, etc.), os quais, mesmo com o comércio que os deveria revende-los, tiveram agora, na pandemia, até aumento significativo de consumo.

Comprovadamente, dizem a Faems e Aced, por meio do escritório de advocacia Victor Paiva, “não é o comércio e serviços que causa aglomerações, menos ainda os trabalhadores e empresários, pois, os mesmos sempre atenderam aos protocolos de biossegurança, e com segmentos comerciais fechados, e tendo outros que oferecem o mesmo produto/serviço conforme já descrito acima, efetivamente, os consumidores buscam tais comércios para atender suas necessidades, e ai sim, ocorre aglomerações”.

“Manter o comércio e restaurantes fechados nesta data, é empurrar no buraco várias empresas, que já estavam com a corda no pescoço, levando-as a falência, e em consequência várias famílias juntas, gerando enormes problemas econômicos e sociais, como miséria e fome”.